Ação de extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira: conclusa para julgamento

Confira esse e mais dois andamentos jurídicos de agosto.

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ANAJUSTRA Federal

A ação de extensão da incidência do percentual de 11,98% (índice da URV pela Lei 8.880/1994) nos planos de carreira está conclusa para julgamento e é o destaque desta edição do boletim jurídico.

O percentual de 11,98% refere-se à perda salarial dos servidores, uma redução indevida sobre os vencimentos, ocorrida em 2003, em decorrência da conversão da moeda para a URV e, posteriormente, na transformação para o Real. Nessa conversão houve um erro de cálculo, e eles receberam os valores com uma defasagem de 11,98%.

Esse fato gerou uma gama de ações judiciais cobrando o efetivo pagamento do principal, juros e/ou correção monetária e também a incorporação deste percentual no próprio plano de carreira dos servidores, objeto do processo ajuizado pela ANAJUSTRA Federal.

Não há data para o julgamento.

GAJ

A ação de inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, no seu quinto grupo, foi redistribuída e agora tramita na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Com precedentes favoráveis, a demanda está com o sexto grupo aberto para novas adesões.

Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016

Em agosto, a União apresentou contestação ao processo que visa a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016. Resumidamente, o processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da VPI.

Confira os resumos

AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
06/08/2023 – Conclusos para julgamento.

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400)
15/08/2023 – Declarada a incompetência do juízo da 7º Vara Federal da SJDF, determinando a redistribuição do feito por prevenção da 22ª Vara Federal da SJDF.

AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1058981-19.2023.4.01.3400)
16/08/2023 – Juntada de contestação da União Federal.

NÚMERO DE ACÓRDÃOS DO TCU ANALISADOS: 37

Acessos: 79428

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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