Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

Com adesão expressiva dos associados, a ANAJUSTRA Federal ajuizou o primeiro grupo da ação de reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI e, a pedido de associados e servidores interessados em se associar para participar da demanda, abre nesta quarta-feira, 6/9, o prazo para ingresso no segundo grupo da demanda.
“A procura inicial e a subsequente demonstram a confiança que os servidores do Poder Judiciário da União têm na associação, nos seus quadros, seus dirigentes e na excelência do nosso corpo jurídico”, avalia o vice-presidente da entidade, Aureo Pedroso.
O que é?
A demanda objetiva que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que recompuseram parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas (6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025) incidam também sobre a VPNI/Quintos incorporados.
Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003. Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento.
Quem pode aderir?
A ação é direcionada aos servidores que tenham incorporado Quintos/Décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
Como participar?
A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer seu login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
O prazo para adesão ao segundo grupo seguirá aberto até o dia 31/10.
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