5 perguntas frequentes sobre ações

Onde acompanhar o andamento dos processos e como confirmar a adesão? Quem pode responder uma dúvida sobre as ações? Confira as respostas.

5 perguntas frequentes sobre ações

A movimentação processual das nossas ações é publicada na área restrita do site. Acesse a página com seu login e senha, localize o menu “Minhas ações” e, depois, o submenu “Andamentos”. Também publicamos as principais atualizações do mês no boletim jurídico.

5 perguntas frequentes sobre ações

Se você assinou a autorização de ingresso de um processo, aguarde alguns dias e, depois, consulte na área restrita, no menu “Minhas ações”, a sua inscrição. Caso ela não esteja listada, encaminhe e-mail para acoes@anajustrafederal.org.br.

5 perguntas frequentes sobre ações

O setor de ações é o braço administrativo da nossa assessoria jurídica e responsável pelo acompanhamento das demandas junto ao associado. É o setor que recebe as adesões às ações e as devidas documentações e nele também são realizados os cálculos judiciais nos cumprimento de sentença. Para ter sua dúvida respondida, envie e-mail para: acoes@anajustrafederal.org.br.

5 perguntas frequentes sobre ações

Hoje, são 7 processos abertos para adesão, mas antes de assinar a autorização de ingresso, verifique na página de ações quais os requisitos de participação de cada um deles.

Confira os títulos para adesão

5 perguntas frequentes sobre ações

O Poder Judiciário, embora possua atos processuais estabelecidos, não tem prazos definidos para o julgamento de processos. Além disso, há medidas que podem atrasar uma decisão, entre elas, os famosos recursos.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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