
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
Os servidores do Poder Judiciário da União têm até esta segunda, 7/8, para participar do primeiro grupo da ação de reajuste de Quintos. O prazo não será prorrogado e a demanda será ajuizada até o dia 11/8.
A ação objetiva:
– atualizar os Quintos que muitos servidores incorporaram administrativamente até abril de 1998 e que não foram atualizados pelo reajuste concedido pela Lei 14.523/2023.
– reajustar os Quintos que foram incorporados entre abril de 1998 a setembro de 2001 e que também ficaram sem a correção do mesmo índice do último reajuste.
As informações do pleito estão disponíveis na área restrita ao associado.
Quem pode participar
Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos e pensionistas) que tenham Quintos/Décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001, referente ao período de 08/04/1998 a 05/09/2001.
Como aderir
A autorização para ingresso na ação está disponível na área restrita. Após acessar a página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo.
Os interessados podem utilizar o simulador disponibilizado pela entidade para calcular o valor das parcelas de Quintos/Décimos com o reajuste. Cadastre-se para receber o link de acesso.
Não é associado?
Não perca a oportunidade de buscar o reconhecimento dos seus direitos e melhorar sua remuneração. Associe-se à ANAJUSTRA Federal e participe dessa e de outras ações que buscam benefícios para os associados.
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