Associados têm até 31/5 para aderir à nova ação

Demanda visa o reajuste dos quintos/décimos/VPNI nos mesmos percentuais previstos na Lei 14.523/2023.

Acesse a área restrita com seu login e senha e assine a autorização de ingresso na demanda de forma digital, por meio da plataforma Autentique.

Acesse a área restrita com seu login e senha e assine a autorização de ingresso na demanda de forma digital, por meio da plataforma Autentique. – ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal ingressará com ação judicial visando o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previstos na Lei 14.523/2023 e os associados devem se inscrever no novo pleito até o próximo dia 31/5.

A demanda é direcionada aos servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).

Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

A ANAJUSTRA Federal confia no êxito desta ação em que objetiva melhorar a remuneração de seus filiados.

Quem pode aderir

Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.

A ANAJUSTRA Federal, que também obteve sucesso no reconhecimento para os seus associados do direito aos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado no período de (08/04/1998 a 05/09/2001), oportuniza a eles o ingresso nesta ação.

Isso porque, apesar do Supremo ter reputado inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-45/2001, também modulou os efeitos desta decisão para definir que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento da rubrica sem qualquer absorção.

Da mesma forma aqueles servidores que recebem seus quintos incorporados por decisão administrativa pelo exercício de funções comissionadas e cargos em comissão no período anterior ao que foi apreciado pelo STF, ou seja, até a edição da Lei 9.624/98 também poderão ingressar na referida ação, pois o STF não modificou a incorporação de quintos para esses servidores.

A imagem mostra a aba

A imagem mostra a aba “ações que não participo”, onde está disponibilizada a autorização de ingresso na nova ação da ANAJUSTRA Federal. – ANAJUSTRA Federal

Como participar

A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer seu login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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