Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20/10, o Recurso Extraordinário da ANAJUSTRA Federal no processo dos 13,23%. Autuado como RE 1406607, ele tem como relator o ministro Luiz Fux.
Em agosto, a desembargadora federal, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ângela Catão, em juízo de retratação, admitiu a remessa do RE ao Supremo, acolhendo o agravo interno interposto pela associação e dando aos servidores a esperança de um desfecho positivo.
No RE, a ANAJUSTRA Federal demonstra que “com a Lei nº 13.317/16, o direito ao reajuste do percentual de 13,23% foi efetivamente e legalmente reconhecido e, desta forma, superou-se o óbice levantado anteriormente pelo STF da impossibilidade da concessão desse reajuste, sob o fundamento de isonomia, salvo em decorrência de Lei, o que diferencia os servidores do Poder Judiciário Federal e MPU de outras categorias”.
Quando instada, a assessoria jurídica da entidade, defenderá a plausibilidade desse direito no STF para assegurar definitivamente o recebimento do passivo pelos associados.
Conclusos para sentença
Em outubro, outras importantes ações da ANAJUSTRA Federal tiveram movimentação processual. A da retirada da opção (artigo 193 da Lei nº 8.112/90) diante do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 1.599/19, em 20/10, restou concluso para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional) perante a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Antes disso, no dia 6/10, foi acolhido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal para, em sede de tutela provisória, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário até o julgamento do mérito pela turma no TRF1, uma vitória para os servidores que estão sendo prejudicados pelo acórdão do TCU.
No mês, ainda restaram conclusos para decisão: o recurso de apelação interposto pela União na ação que visa obter o pagamento da Função Comissionado no usufruto da licença capacitação; e os embargos de declaração do pleito para extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira.
E o terceiro grupo do processo de incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao vencimento básico, desde 26/10, também está apto a receber sua sentença. Nos dois primeiros, as decisões foram favoráveis.
Confira esses e mais andamentos no resumo abaixo
AÇÃO – SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1042394-58.2019.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)
20/10/2022 – Concluso para decisão do mérito do recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal perante a 2ª Turma do TRF1.
06/10/2022 – Acolhido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal para, em sede de tutela provisória, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário até o julgamento do mérito pela turma no TRF1.
AÇÃO – DIFERENÇA DA GAJ (GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA) – REENQUADRAMENTO ISONÔMICO
Processo nº 0033623-55.2012.4.01.3400
12/10/2022 – Agravo contra decisão denegatória de recurso especial acolhido para determinar a remessa dos autos para a instância superior.
AÇÃO – PAGAMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA NO PERÍODO DE USUFRUTO DA LICENÇA CAPACITAÇÃO
Processo nº 0056233-12.2015.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
04/10/2022 – Concluso para decisão do recurso de apelação interposto pela União (Fazenda Nacional).
AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
21/10/2022 – Concluso para decisão do recurso de embargos de declaração.
AÇÃO – INCORPORAÇÃO & PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23%
Processo nº 0041225-73.2007.4.01.3400
20/10/2022 – Recurso Extraordinário reautuado como RE 1406607, relator Ministro LUIZ FUX.
06/10/2022 – Recurso Extraordinário inicialmente autuado como ARE 834534.
AÇÃO – RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
06/10/2022 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal. Após, processo irá concluso para sentença.
AÇÃO – ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
Processo nº 1017924-55.2022.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
20/10/2022 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal. Após, processo irá concluso para sentença.
AÇÃO – INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
26/10/2022 – Concluso para decisão (sentença).
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 09
É importante saber
Se você acessar agora a área restrita e verificar a página das ações, vai ver que a ANAJUSTRA Federal tem dezenas de títulos judiciais em andamento, três deles em execução e dois com precedentes favoráveis.
Criado em 2020, o “Boletim Jurídico” é uma publicação mensal para que os associados inscritos nos pleitos da entidade, fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e sobre a atuação da assessoria jurídica.
Andamentos judiciais mensais?
Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica e do setor de ações, que é o braço administrativo dela.
Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário, além da baixa de autorizações de ingresso e a realização de cálculos, tarefas que ficam a cargo do setor de ações.
Com o boletim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.
Dúvidas?
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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