Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Seis importantes ações da ANAJUSTRA Federal tiveram andamento no mês de setembro. O envio dos autos referentes ao processo dos 13,23% é o destaque deste Boletim Jurídico. Como noticiado em agosto, a desembargadora federal, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ângela Catão, em juízo de retratação, admitiu a remessa do Recurso Extraordinário da ANAJUSTRA Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo o agravo interno interposto pela associação.
Com essa decisão, a diretoria da ANAJUSTRA Federal e a sua sua assessoria jurídica agora poderão defender e demonstrar a plausibilidade desse direito no Supremo e assegurar definitivamente o recebimento desse passivo para os seus associados.
Outra movimentação positiva do mês é da ação de inconstitucionalidade de artigos da Emenda Constitucional 103/2019, da Nova Previdência, que teve todos os trâmites administrativos finalizados e agora está concluso para sentença.
Ação da Opção (Artigo 193)
No dia 29/9, a União juntou recurso de agravo interno no segundo grupo da ação de suspensão da retirada da opção artigo 193 da Lei 8.112/90 diante do acórdão 1.599/19, do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida visa contrariar a decisão que concedeu a tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão do TCU e beneficiar os servidores.
Incorporação da GAJ
Em 8/9, foi juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal no terceiro grupo do pleito, que recebeu contestação da União, apontando ser improcedente o pedido da associação. Em primeira instância, a ação já obteve decisão favorável nos dois grupos iniciais.
Confira esses e outros andamentos de setembro no resumo
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
29/09/2022 – Juntada de recurso de agravo interno pela União (Fazenda Nacional) contra a decisão que concedeu a tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário) que determinou a retirada da parcela denominada “OPÇÃO Art. 193” da aposentadoria dos servidores do PJU.
AÇÃO DE INCORPORAÇÃO & PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23%
Processo nº 0041225-73.2007.4.01.3400
23/09/2022 – Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior (STF).
AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
13/09/2022 – Concluso para sentença.
AÇÃO DE EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
18/09/2022 – Juntada de embargos de declaração contra a decisão que reformou a sentença para determinar o retorno regular do feito à origem.
(A sentença havia determinado a extinção do feito sem resolução do mérito, portanto, o processo irá concluso novamente para sentença)
AÇÃO DE INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400 (terceira ação coletiva)
08/09/2022 – Juntada de réplica pelos advogados da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
Processo nº 1017924-55.2022.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
21/09/2022 – Juntada de contestação da União (Fazenda Nacional).
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 20
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