Andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal

São destaques as movimentações de dois grupos da ação de incorporação da GAJ.

   -
Em julho, a terceira ação coletiva de inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais teve contestação juntada pela União, que é o primeiro momento processual em que competia se manifestar. Em seguida, haverá a intimação para apresentação de réplica pela entidade. Após, a demanda irá conclusa para sentença e a expectativa da ANAJUSTRA Federal é que a decisão também seja favorável, assim como ocorreu nos dois processos anteriores.

No mês, ainda foi concluso para decisão o recurso de apelação interposto pela União (Fazenda Nacional) na segunda ação coletiva sobre o mesmo tema, que agora aguarda inclusão em pauta para julgamento.

A edição de julho do Boletim Jurídico da entidade traz mais cinco movimentações de processos judiciais. Eles tratam dos temas: pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI, enquadramento funcional PCS 9421/96, suspensão da retirada da “opção” (artigo 193 da Lei 8.112/90), suspensão das alíquotas previdenciárias da EC 103/2019 e concessão do auxílio-moradia.

Resumo

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
11/07/2022 – Concluso para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional) junto à Segunda Turma do TRF1.

Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400 (terceira ação coletiva)
31/07/2022 – Juntada de contestação pela União (Fazenda Nacional). Aguardando intimação para apresentação de réplica pela ANAJUSTRA Federal. Após, irá concluso para sentença.

PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
27/07/2022 – Interposto recurso de apelação pela ANAJUSTRA Federal. Aguardando abertura de prazo para contrarrazões da União (Fazenda Nacional).
24/06/2022 – Juntada de petição da União dando ciência da decisão.
13/06/2022 – Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não concedeu a tutela antecipada (AI nº 1004151-89.2021.4.01.0000).

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PCS 9421/96
Processo nº 0021461-04.2007.4.01.3400
27/07/2022 – Conclusos para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional).

SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
04/07/2022 – Juntada de réplica pela ANAJUSTRA Federal. Após, irá concluso para sentença.

SUSPENSÃO DAS NOVAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DA EC Nº 103/2019
Processo nº 1017100-67.2020.4.01.3400
05/07/2022 – Concluso para sentença.

RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
19/07/2022 – Expedida/certificada a comunicação eletrônica. Aberto prazo para eventual interposição de recurso contra a negativa da tutela antecipada. Bem como, para apresentação de contestação pela União (Fazenda Nacional).
14/07/2022 – Não concedida a antecipação de tutela.

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 07


Leia também

ANAJUSTRA Federal encaminha listas de beneficiários dos Quintos aos tribunais
Duas vitórias judiciais marcam o semestre da ANAJUSTRA Federal


Acessos: 37985

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

Com ele, você pode:

✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.

E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.

Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

#appanajustrafederal #anajustrafederal
5 0
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?

Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:

✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.

O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.

Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.

Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.

#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
10 0