Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Na terceira matéria sobre a rubrica explicamos os benefícios da decisão no…

A ANAJUSTRA Federal apresentou Mandado de Segurança Coletivo, visando a efetiva implementação da decisão proferida na ação de incorporação da GAJ para os servidores da Justiça do Trabalho, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração da medida, e esse é o andamento de destaque da edição de junho do Boletim Jurídico.
O título gera ganhos para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.
Um mandado de segurança para os demais ramos do Poder Judiciário da União (PJU) será impetrado.
Outra boa notícia desta edição é que está concluso para decisão o Agravo de Instrumento nº 1017473-45.2022.4.01.0000, interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a decisão que negou o pedido de tutela antecipada no processo que para declarar inconstitucionais os incisos II, III E IV do artigo 35 da Emenda Constitucional 103/2019 (Nova Previdência).
Também está concluso para decisão o recurso de apelação, interposto pela entidade, contra a sentença que julgou improcedente a ação do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). E no processo de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a VPNI (oficiais de justiça) foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não concedeu a tutela antecipada.
Vamos aos resumos de junho
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1036035-87.2022.4.01.3400 (Mandado de Segurança)
14/06/2022 – Decisão determinando a intimação das entidades coautoras e após dada vistas ao Ministério Público Federal.
8/06/2022 – Distribuído o Mandado de Segurança Coletivo perante a 7ª Vara Federal de Brasília na SJDF visando a efetiva implementação da decisão proferida em nossa ação coletiva, para os servidores da Justiça do Trabalho, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração do mandamus.
AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
24/06/2022 – Agravo de instrumento nº 1017473-45.2022.4.01.0000 concluso para decisão. O agravo foi interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a decisão que negou o pedido de tutela antecipada.
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
24/06/2022 – Juntada de petição da União dando ciência da decisão.
13/06/2022 – Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não concedeu a tutela antecipada (AI nº 1004151-89.2021.4.01.0000).
AÇÃO – PAGAMENTO DA GAS (GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA) INDEPENDENTE DE APROVAÇÃO EM CURSO DE RECICLAGEM
Processo nº 0033662-52.2012.4.01.3400
30/06/2022 – Concluso para decisão do recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a sentença que julgou improcedente o pedido.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 17
Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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Como a decisão no MS 39881 se aplica aos aposentados?
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