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A ANAJUSTRA Federal apresentou Mandado de Segurança Coletivo, visando a efetiva implementação da decisão proferida na ação de incorporação da GAJ para os servidores da Justiça do Trabalho, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração da medida, e esse é o andamento de destaque da edição de junho do Boletim Jurídico.
O título gera ganhos para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.
Um mandado de segurança para os demais ramos do Poder Judiciário da União (PJU) será impetrado.
Outra boa notícia desta edição é que está concluso para decisão o Agravo de Instrumento nº 1017473-45.2022.4.01.0000, interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a decisão que negou o pedido de tutela antecipada no processo que para declarar inconstitucionais os incisos II, III E IV do artigo 35 da Emenda Constitucional 103/2019 (Nova Previdência).
Também está concluso para decisão o recurso de apelação, interposto pela entidade, contra a sentença que julgou improcedente a ação do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). E no processo de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a VPNI (oficiais de justiça) foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não concedeu a tutela antecipada.
Vamos aos resumos de junho
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1036035-87.2022.4.01.3400 (Mandado de Segurança)
14/06/2022 – Decisão determinando a intimação das entidades coautoras e após dada vistas ao Ministério Público Federal.
8/06/2022 – Distribuído o Mandado de Segurança Coletivo perante a 7ª Vara Federal de Brasília na SJDF visando a efetiva implementação da decisão proferida em nossa ação coletiva, para os servidores da Justiça do Trabalho, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração do mandamus.
AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
24/06/2022 – Agravo de instrumento nº 1017473-45.2022.4.01.0000 concluso para decisão. O agravo foi interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a decisão que negou o pedido de tutela antecipada.
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
24/06/2022 – Juntada de petição da União dando ciência da decisão.
13/06/2022 – Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não concedeu a tutela antecipada (AI nº 1004151-89.2021.4.01.0000).
AÇÃO – PAGAMENTO DA GAS (GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA) INDEPENDENTE DE APROVAÇÃO EM CURSO DE RECICLAGEM
Processo nº 0033662-52.2012.4.01.3400
30/06/2022 – Concluso para decisão do recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal contra a sentença que julgou improcedente o pedido.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 17
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Como era trabalhar no Judiciário antes do computador, do processo eletrônico e até do famoso Ctrl+C + Ctrl+V? 😅
Era papel carbono, máquina de escrever, processos pesados, fichas para controlar movimentações, páginas numeradas uma a uma e até documentos que precisavam ser levados pessoalmente ao Correio.
E tinha mais: cofre dentro da Vara para guardar dinheiro dos mandados.
Essas são algumas das memórias compartilhadas por quem viveu essa época — e que mostram não só como a tecnologia transformou o trabalho, mas também quanto esforço, organização e criatividade eram necessários para fazer a Justiça funcionar.
E o mais legal é que essa história está sendo contada por quem estava lá.
Esta é a Parte 1. E ainda tem muito mais!
Na próxima, vamos falar de sentenças escritas à mão, servidores que exerciam várias funções, os primeiros computadores e até prova eliminatória de datilografia. 👀
Você também viveu essa época? Qual é a sua lembrança mais marcante do Judiciário antes da era digital? Conta pra gente nos comentários!
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📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
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