Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
A adesão a novos grupos das ações de incorporação da GAJ e da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016 termina no dia 28/2. Na mesma data, também será encerrado o ingresso no novo processo da ANAJUSTRA Federal, que visa permitir aposentadorias e pensões mais vantajosas para os servidores, conforme regras anteriores à vigente atualmente.
Para aderir, basta o associado fazer login no site e, depois, acessar a área restrita. Na capa da página estão listadas as autorizações de ingresso, que também podem ser localizadas no menu “ações”, na aba “ações que não participo”. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Podem participar os servidores associados de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU), seja da Justiça Trabalhista, Eleitoral e Federal ou dos Tribunais e Conselhos Superiores, que enquadram-se nos requisitos específicos de cada demanda.

Confira os objetos das ações e quem pode ingressar
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é
Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará que a GAJ dos beneficiários seja considerada como vencimento básico e como consequência todas as verbas que são calculadas sobre essa base serão a partir daí aumentadas com o reflexo para os últimos cinco anos anteriores a propositura da ação.
Quem pode participar
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O que é
Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará aos seus beneficiários a devolução dos valores que foram absorvidos indevidamente e extemporaneamente da VPI que só poderia efetivamente ser de fato absorvida a partir da implementação do último reajuste do PCS que ocorreu em janeiro de 2019. Ou seja, esse valor deve ser restituído integralmente corrigido e com juros após o trânsito em julgado favorável.
Quem pode participar
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.
Ação para permitir aposentadorias e pensões mais vantajosas
O que é
Ação para permitir a implementação de aposentadorias e pensões utilizando-se de condições muito mais favoráveis e, ainda, podendo, em alguns casos, ser restituídos valores referentes a abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, receber valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como deveria ter sido feito com a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019 (da Nova Previdência).
Quem pode participar
Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas subsequentes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
Assim, em caso de sucesso, os beneficiários:
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior (seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência).
– poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito, mas tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
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A Justiça não se move sozinha. Ela se move por você. ⚖️
Em cada processo que avança. Em cada direito que se concretiza. Em cada desafio superado, há alguém que faz a diferença.
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Neste 28 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra e reconhece o valor de quem dedica tanto de si ao serviço público. E reafirma seu compromisso de seguir em movimento por você, com mais benefícios, oportunidades e cuidado para você e sua família.
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