ANAJUSTRA Federal abre novos grupos de adesão à três ações

Duas delas têm decisões favoráveis em primeira instância. Novos grupos ficarão abertos até o final do mês de fevereiro de 2022. Saiba como aderir.

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Participe dos processos e garanta seus direitos. - ANAJUSTRA Federal

Participe dos processos e garanta seus direitos. – ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal abre nesta sexta-feira, 17/12, a adesão a novos grupos de três ações, duas delas, a de incorporação da GAJ e da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016, têm decisões favoráveis em primeira instância. 

A terceira, recém-lançada pela entidade, visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores como consequência da declaração da inconstitucionalidade das regras atuais de aposentadorias e pensões.

Os novos grupos ficarão abertos até o final do mês de fevereiro de 2022. Para aderir, basta o associado fazer login no site, acessar a área restrita e, no menu “ações”, na aba “ações que não participo”, localizar a autorização de ingresso do processo que deseja participar. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.

Podem participar os servidores associados de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU), seja da Justiça Trabalhista, Eleitoral e Federal ou dos Tribunais e Conselhos Superiores, que enquadram-se nos requisitos específicos de cada demanda.

3 motivos para aderir agora
1 Sem custas iniciais
2 Assinatura online; rápida e prática
3 Precedentes favoráveis em duas ações

Confira os objetos das ações e quem pode ingressar

Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais

O que é

Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará que a GAJ dos beneficiários seja considerada como vencimento básico e como consequência todas as verbas que são calculadas sobre essa base serão a partir daí aumentadas com o reflexo para os últimos cinco anos anteriores a propositura da ação.

Quem pode participar

Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.

Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016

O que é

Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará aos seus beneficiários a devolução dos valores que foram absorvidos indevidamente e extemporaneamente da VPI que só poderia efetivamente ser de fato absorvida a partir da implementação do último reajuste do PCS que ocorreu em janeiro de 2019. Ou seja, esse valor deve ser restituído integralmente corrigido e com juros após o trânsito em julgado favorável.

Quem pode participar

Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.

Ação para permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores como consequência da declaração da inconstitucionalidade das regras atuais de aposentadorias e pensões

O que é

Ação para permitir a implementação de aposentadorias e pensões utilizando-se de condições muito mais favoráveis e, ainda, podendo, em alguns casos, terem restituídos valores referentes a abonos de permanência não pagos, de contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, receber valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como deveria ter sido feito com a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.

Quem pode participar

Essa ação, sendo vitoriosa, irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Tem um potencial de abrangência enorme.

Isso, porque, todos os servidores que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas anteriores à EC 103/2019 poderão usufruir de uma aposentadoria melhor as determinadas pela nova Emenda que tornou as regras atuais bem piores, tanto no requisito tempo/idade como valor do provento, do que as regras então vigentes.

As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).

Assim, em caso de sucesso, os beneficiários da ação:

– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.

– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior (seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência .

-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.

Passo a passo para assinar as autorizações
A imagem mostra o botão
1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.

2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, vá em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.

3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, em “assinar”.

4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

Não associados

Se você ainda não se filiou à ANAJUSTRA Federal, filie-se e participe destas e outras ações judiciais. Atualmente, a associação tem 34 processos em andamento, três deles em cumprimento de sentença e dois, citados acima, têm decisões favoráveis em primeira instância.

Além disso, a entidade preza e desenvolve estudos jurídicos de qualidade, prospectando continuamente a possibilidade de novas ações. Nos últimos três anos, foram 10 novos pleitos.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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