Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
A ANAJUSTRA Federal lança nesta sexta-feira, 7/5, uma nova ação coletiva para os servidores associados. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Vitória da ANAJUSTRA Federal na ação visando o passivo da Lei 13.317/16
Todos os servidores que tenham ingressado nos quadros do Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016 podem participar do processo.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Prazo de adesão
Os servidores associados têm até 31/5 para assinar a autorização e ingressar no pleito.
Ainda não é associado e quer aderir à ação?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Acessos: 74
O Natal reacende em nós a verdade que fortalece a caminhada, renova a esperança e revela, mais uma vez, a grandeza do amor de Deus.
Que, na luz do Menino Jesus, esse amor eterno floresça em seu coração e no de sua família, trazendo paz, aconchego e bênçãos que iluminem cada passo e cada novo dia.
Com carinho, os votos de um santo e abençoado Natal da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #feliznatal #anajustra
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
Administrativamente, trabalhamos muito em 2025 para garantir mais valorização para a carreira! 🚀🚀🚀
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico #JudiciárioFederal DireitosDoServidor
🧡 Dezembro Laranja – Um lembrete essencial para a sua saúde
O câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil, mas também é um dos mais fáceis de prevenir com cuidados simples no dia a dia.
🌞 Proteja-se:
✅Aplique protetor solar adequado ao seu tipo de pele.
✅Evite exposição direta ao sol entre 10h e 16h.
✅Use acessórios que reforcem a proteção como chapéu e óculos escuros.
✅Observe a própria pele e fique atento a qualquer mudança.
🔎 Notou algo diferente? Procure um dermatologista.
Cuidar da pele é cuidar da sua saúde.
#anajustrafederal #dezembrolaranja #prevenção
✨ RETROSPECTIVA 2025 | Mais presença, mais diálogo, mais valorização
Neste ano, a ANAJUSTRA Federal esteve onde importa: ao lado dos servidores.
Foram 12 estados, 20 órgãos e mais de 50 eventos que fortaleceram vínculos, aproximaram a associação da base e levaram informação, acolhimento e valorização a cada canto do Brasil.
Teve presença, conscientização, celebração, formação, atendimento direto e muita escuta ativa.
E, claro, teve também parceria com a Funpresp-Jud, recepção a novos servidores e uma agenda intensa de encontros com administrações dos tribunais.
2025 foi grande.
2026 será ainda maior. 💙✨
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #JudiciárioFederal #ServidoresPúblicos Presença Valorização MaisDiálogo
Novas frentes de defesa? Temos!! 💪
Nossa assessoria jurídica, além de acompanhar a movimentação de antigas e importantes demandas, está sempre atenta ao que pode garantir valorização da carreira e melhores remunerações!
👉Neste ano, duas novas ações foram propostas! Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico #JudiciárioFederal #DireitosDoServidor
O fim de ano chegou com mais economia para quem é associado. Nosso Clube de Vantagens reúne ofertas especiais em compras, viagens, presentes, tecnologia e muito mais, todas ainda vigentes.
São descontos reais para fechar 2025 economizando e começar 2026 com escolhas mais inteligentes.
👉 Acesse o Clube de Vantagens e aproveite! Link na nossa bio.
As condições variam conforme cada parceiro e período de validade.
#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios