Boletim Jurídico: andamentos de março

Esta é a segunda edição do Boletim Jurídico da ANAJUSTRA Federal publicada no site da entidade, mas ele é enviado aos associados, por e-mail, desde o ano passado.

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do nosso boletim jurídico, noticiamos a liberação de valores referentes à ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) de Quintos para dezenas de servidores associados. No mês de março, novos saques foram liberados e os beneficiados foram comunicados pela ANAJUSTRA Federal por e-mail.

A expectativa é que o pagamento desses passivos continue e que mais 247 servidores recebam seus valores ainda neste mês de abril.

Acesse a área restrita do site para assinar a autorização eletrônica. - ANAJUSTRA Federal

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Além disso, listamos abaixo os dois principais andamentos das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal no mês de março.

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Boletim Jurídico: andamentos de fevereiro
Enviado por e-mail a todos os associados desde setembro passado, o Boletim Jurídico da ANAJUSTRA Federal agora também será publicado no site todos os meses.

No processo que pleiteia a diferença dos precatórios/acessórios de quintos, foi determinada a remessa dos autos para a uma Central de Conciliação. Isso significa que a assessoria jurídica da entidade se encontrará com procuradores da União para defender os valores apresentados no processo e tentar chegar a um acordo sobre eles.

No mês passado, a associação também ingressou com pedido de suspensão do desconto da VPI (13,23%) para associados do TRT4, onde foi determinada a devolução dos valores recebidos. Este é um pleito que a ANAJUSTRA Federal já alcançou decisão favorável para os servidores dos TRTs 2 e 3. De forma administrativa, o TST também já decidiu por não descontar tais valores dos serventuários.

Vamos ao nosso resumo?

DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
Processo: 1030878-07.2020.4.01.3400
Andamento
12/03/2021 – Proferida decisão determinando a revogação do despacho de cancelamento da distribuição e a remessa dos autos para a Central de Conciliação. Aguardando marcação de audiência.

SUSPENSÃO DO DESCONTO DA VPI (13,23%) – TRT4
Processo: 1017644-21.2021.4.01.3400
Andamento
30/03/2021 – Ação judicial distribuída perante a 5ª Vara Federal da SJDF, com pedido liminar e antecipação da tutela.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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