Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

A ANAJUSTRA Federal comunica aos associados que integram a ação de execução da Restituição do IR sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), decorrentes da ação ordinária n.º 22862-96.2011.4.01.3400, que as ordens de pagamentos inscritas como precatórios para serem pagas em 2020 foram liberadas para saque.
Os servidores que foram beneficiados estão sendo comunicados pela entidade individualmente, por e-mail, e deverão se dirigir a uma agência bancária do Banco do Brasil munidos de RG, CPF e comprovante de residência para resgatar o valor depositado.
Consulte se você foi beneficiado:
A associação informa ainda, que os servidores que possuem valores abaixo de 60 salários mínimos, continuarão a ter suas ordens de pagamentos expedidas como RPV (Requisição de Pequeno Valor). Na medida que forem depositadas na instituição financeira, a associação irá comunicá-los.
A ANAJUSTRA Federal comemora mais essa conquista junto com todos os servidores que tiveram os seus créditos liberados e se mantém atuante para que os demais recebam seus passivos com celeridade.
Dúvidas?
Entre em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.
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Escolher um plano de saúde não é só sobre preço, mas sobre o seu estilo de vida.
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Cursos internacionais valem no Brasil? 🌍📚
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre servidores que querem investir na carreira — e a resposta pode te surpreender.
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA, Sara Bernardes, explica como funcionam os processos de revalidação e reconhecimento de títulos estrangeiros.
Arraste para entender e acesse o site para ler a entrevista completa.
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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
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