Vitória na ação rescisória: mantida a incorporação de Quintos

Quintos

No dia 17/07/2018, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da ação rescisória ajuizada pela União, cuja finalidade era extinguir uma das execuções ajuizadas pela ANAJUSTRA para o pagamento de diferenças de quintos aos seus filiados.

A União alegava que os 58 réus na ação rescisória não tinham direito ao pagamento porque não eram filiados à ANAJUSTRA na época do ajuizamento da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 e, portanto, não constavam da relação de associados que a instruía.

A rescisória foi ajuizada em 17/09/2010 contra sentença que extinguiu os embargos à execução porque ambas as partes concordaram com os cálculos do contador.

No dia 06/07/2018, os advogados Marlúcio Lustosa Bonfim e Johann Homonnai Júnior, do escritório Ibaneis Rocha, apresentaram memoriais aos desembargadores, requerendo a extinção da ação por inadequação da rescisória para anular capítulo da sentença que não resolve o mérito da demanda. Segundo os advogados, isso se torna mais relevante considerando que a ilegitimidade dos exequentes não foi suscitada na ação ordinária nem nos embargos à execução.

No mérito, sustentou-se a improcedência do pedido da União, sob o fundamento de que, na época em que foi proferida a sentença rescindenda, havia controvérsia de entendimento sobre a ampla legitimidade das associações nas ações coletivas, caso em que incide a Súmula nº 343/STF que assim dispõe:

“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”

Além disso, não seria o caso de aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 573.232/SC e 612.043/PR, acerca da legitimidade de representação das associações apenas para os associados que constavam na relação inicial apresentada no ajuizamento da ação coletiva, porque esse entendimento é posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda.

Vale destacar o seguinte trecho dos memoriais apresentados pelos advogados da ANAJUSTRA:

“A modificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos REs 573.2326 e 612.0437, não atinge as sentenças transitadas em julgado, conforme entendimento da Suprema Corte firmado na ADI 2.418, r. Ministro Teori Zavascki, onde ficou ressalvado expressamente que o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal somente torna o título judicial inexequível caso o pronunciamento vinculante tenha ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.”

No início do julgamento na Primeira Seção, o pedido rescisório foi acolhido por 4 votos a 1. Como o novo Código de Processo Civil prevê que os julgamentos não unânimes devem prosseguir com quórum ampliado, foi marcado novo julgamento para o dia 17/07 com a presença de mais 3 Desembargadores Federais.

Após as sustentações orais feitas pelo advogado da União e por Johann Homonnai Júnior, advogado da Ibaneis Advocacia que defende a ANAJUSTRA, o relator reafirmou o seu voto pela procedência da ação rescisória. A divergência da votação inicial foi mantida.

Em seguida, foram proferidos votos aderindo à divergência. No primeiro, foi exposta, de maneira técnica e didática, ser incabível a ação rescisória para rescindir sentença que dispôs ou deveria ter-se manifestado sobre uma das condições da ação como a legitimidade das partes. Ficou esclarecido que a jurisprudência, na época em que foram proferidas as sentenças da ação de conhecimento e dos embargos à execução, era pacífica sobre a ampla legitimidade das associações para representar todos os seus associados.

Invocou-se a garantia constitucional da segurança jurídica que impede a desconstituição de situações consolidadas pela coisa julgada como o caso dos servidores que tiveram um direito integralmente reconhecido pelo Poder Judiciário.

Seguindo a votação, o próximo voto se filiou à divergência enfatizando que, além da garantia da segurança jurídica que é o verdadeiro fundamento da Justiça, havia um argumento de ordem lógica que justificava a rejeição da rescisória: a inutilidade da rescisão da sentença dos embargos à execução porque a ilegitimidade das partes somente poderia ser invocada em ação rescisória contra a sentença proferida na execução.

Outro voto foi favorável à extinção da ação rescisória com base na Súmula 343/STF.

Dois desembargadores que haviam votado favoravelmente à ação rescisória reformularam seus votos para seguir a divergência.

No final do julgamento, o pedido de rescisão formulado pela União foi rejeitado por 6 votos a 2.

Esse caso é paradigmático porque assegura a manutenção de um direito com base no princípio da segurança jurídica numa época em que há uma constante mudança da jurisprudência e os direitos concedidos com base em determinado entendimento são cassados quando muda a composição de um órgão julgador ou o convencimento do magistrado, mesmo depois de reiteradas decisões em um mesmo sentido como no caso da legitimidade das associações.

O inteiro teor do voto condutor do julgamento será divulgado em nossa página principal assim que houver a sua publicação pela Justiça Federal.

Acessos: 34

⚖️ Teve novidade nas ações — e você precisa saber o que mudou
O novo boletim jurídico da ANAJUSTRA Federal já está disponível e traz os andamentos mais recentes de cinco ações importantes.
E o melhor: tudo explicado de forma simples, direta e sem juridiquês 👇
✔ O que aconteceu em cada processo
✔ O que isso significa na prática
✔ Quais são os próximos passos
📌 Entre os temas: previdência, URV e verbas remuneratórias — assuntos que impactam diretamente os servidores.
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #ServidorPúblico
20 1
Chegou o nosso 2º sorteio de prêmios para quem baixou e fez login no APP da ANAJUSTRA Federal até 29/3 🤩

Assista ao vídeo e confira 🎥

Ainda não fez o download do APP?
📲 Baixe a concorra a prêmios.

A campanha segue até 19/5, último prazo para concorrer ao grande sorteio do dia 25/5, que tem entre os prêmios uma Echo Dot 5ª geração da Amazon e um Headphone JBL Tube 520BT.
#anajustrafederal #sorteiodepremios #aplicativoanajustra
59 3
Viva a terra de grandes gênios de nossa cultura, a amada Salvador, terra da felicidade e da energia contagiante, que hoje completa 477 anos de luz e magia!

Quem vive, nasceu ou já esteve na Bahia, já sabe: Salvador é emoção à flor da pele!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

#aniversariodesalvador  #salvador #anajustrafederal
14 0
Viva a amada Curitiba, cidade sorriso que acolhe e transforma, que hoje completa 333 anos de vanguarda e tradição!

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital paranaense, já sabe: Curitiba é surpreendente!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

📍 A ANAJUSTRA Federal mantém, em Curitiba, uma unidade administrativa para atendimento e apoio aos associados da região.

#aniversariodecuritiba #curitiba #anajustrafederal
11 0