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Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…

A ANAJUSTRA comunica a todos os servidores do TRT da 02ª Região que irá iniciar o processo de execução da ação coletiva nº 2004.61.00.034702-0.
Para tanto, esclarecemos alguns pontos que foram objeto de questionamentos formulados pelos associados no tocante ao alcance e à forma com que se dará esta fase processual.
1 – Não fiz parte da relação inicial do processo, posso fazer a execução pelo processo da ANAJUSTRA?
Sim, haja vista que a sentença não limitou os seus efeitos apenas para os servidores relacionados na inicial do processo, mas abarcou todos os associados da ANAJUSTRA.
A maioria dos que figuraram na relação inicial foram contemplados pela SUSPENSÃO dos descontos na folha de pagamento, salvo algumas exceções.
Já o direito ao ressarcimento, no nosso entender, deve ser reconhecido para todos os servidores do TRT2 que tiveram descontos indevidos em sua folha de pagamentos ou que pagaram através de GRU, mesmo daqueles que não constavam na relação inicial do processo, desde que sejam associados desta entidade, haja vista que houve essa limitação na sentença.
Alguns servidores tiveram que repor a diferença do percentual de contribuições previdenciárias (PSSS) através de Guia de Recolhimento da União (GRU) e não através de descontos em folha de pagamentos. Estes servidores também farão jus ao ressarcimento.
Acesse a área restrita e verifique se você tem valores a serem restituídos e o respectivo valor.
2 – Não possuo valor em minha área restrita, como faço para identificar em minha folha de pagamentos se houve o desconto no período a título de PSSS?
O servidor poderá identificar em seu contracheque os descontos realizados pelo Tribunal no período de fevereiro a dezembro de 2005, através da Rubrica: PSSS MS. 24/95-OE.
Bem como, poderá encaminhar a cópia das FICHAS FINANCEIRAS do período supramencionado, através do e-mail psstrt2@anajustra.org.br, para que possamos verificar se os descontos ocorreram efetivamente.
Dúvidas acerca deste tema deverão ser encaminhadas também para o referido e-mail.
3 – Será necessário o envio de autorização? Vai haver cobrança de honorários contratuais?
Os servidores associados que verificarem em sua área restrita valores a serem restituídos deverão emitir procuração para fins de representação da fase de execução.
Não haverá cobrança de honorários advocatícios.
4 – Não sou associado da ANAJUSTRA, posso me filiar e encaminhar a procuração para promover a execução?
Sim. Conforme ressaltado anteriormente, a sentença não limitou os seus efeitos somente para os servidores que figuraram na relação inicial, no ponto que trata da restituição dos valores descontados.
Quem não for associado, poderá digitar o CPF para saber se possui ou não valores a serem restituídos. Havendo valores a serem restituídos, o interessado deverá se FILIAR À ANAJUSTRA para participar das execuções, mediante procuração.
Sim, você possui valores a serem restituídos. Para saber o devido valor, acesse a área restrita.
Você não possui valores a serem restituídos.
5 – Quando iniciará a execução do julgado?
Assim que formos recebendo as procurações, incluiremos o nome do associado nos grupos que estão sendo formados para distribuição das execuções perante uma das varas da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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