Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

A ANAJUSTRA relembra que foi vitoriosa na Ação 2004.34.00.048565-0 que resultou na condenação da União a incorporar na remuneração dos seus associados os quintos adquiridos pelo exercício de função entre a vigência da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.
O TST e alguns TRTs, por decisão administrativa, também pagaram as parcelas de quintos adquiridas nesse período.
Documentação para recebimento do IR retido a maior
Com o reconhecimento deste direito, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do imposto de renda sobre o montante global, o chamado Regime de Caixa, retendo um valor muito maior do que o que seria devido se o recebimento de tais valores tivesse sido realizado de forma normal, mês a mês (Regime de Competência).
Visando corrigir esta situação, a ANAJUSTRA ingressou com ação coletiva visando a restituição do valor recolhido a maior (Processo nº 22862-96.2011.4.01.3400) da qual também se sagrou vitoriosa. A mudança desse critério de apuração do imposto assegura um crédito a ser restituído em favor dos associados porque evita que o valores recebidos acumuladamente em virtude de pagamentos judiciais ou administrativos sejam tributados de uma única vez.
Iniciadas as execuções individuais para a repetição do indébito na 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, a União impugnou/embargou as execuções, postulando que os valores recebidos por força da condenação judicial fossem somados aos valores recebidos mês a mês pelos servidores, alegando esse seria o critério correto de cálculo segundo precedente do STJ.
Com base nisto, a Contadoria Judicial pediu esclarecimentos ao juízo sobre qual metodologia deveria ser utilizada para fins de elaboração dos cálculos (Leia). Se o critério adotado pela União fosse acolhido pela MM. Juíza Federal, efetivamente não existiria restituição a ser realizada já que todos os associados já recolhem mensalmente na alíquota máxima do imposto, ou seja, 27,5% e qualquer valor que fosse somado ao recebimento mensal já seria tributado nesse percentual.
Entretanto, a Juíza proferiu a seguinte decisão, acolhendo os fundamentos trazidos pelos exequentes de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado.
O critério de cálculos defendido pelos exequentes é aquele estabelecido no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e que foi mantido na decisão judicial. Segundo esta sistemática os valores recebidos acumuladamente de exercícios anteriores devem ser calculados em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, conforme memória de cálculos apresentada na execução que empregou essa metodologia com base no que foi determinado na sentença proferida na fase de conhecimento da ação coletiva processo nº 22862-96.2012.4.01.3400, nos seguintes termos:
“Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAJUSTRA para declarar que o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos aos substituídos da Autora, por força do processo judicial n 2004.34.00.048565-0 (7” Vara Federal/SJDF) e do processo administrativo- Requerimento n 2.3456/2002 (TST), deve obedecer ao critério mês a mês (regime de competência), e, ainda, para CONDENAR a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a tais títulos, acrescidos de correção monetária, nos termos da fundamentação e observada a prescrição.
Em seguida, a Contadoria Judicial emitiu um novo parecer onde versou sobre a necessidade de juntada de documentos complementares necessários para a conferência/elaboração dos cálculos com base neste entendimento.
Em vista disso, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, apresentou uma petição à magistrada demonstrando, de forma cabal, que a apresentação de documentos complementares seria desnecessária, haja vista que as informações constantes nos autos e na decisão transitada em julgado já foram determinantes para fins de conferência/elaboração dos cálculos.
Tal argumentação foi integralmente acolhida por Sua Excelência a Juíza Federal da 22ª Vara, que determinou o retorno dos processos para a contadoria a fim de elaborar os cálculos de acordo com os critérios defendidos pela ANAJUSTRA. (Confira)
Esse significativo avanço no curso do processo possibilitará o rápido deslinde das execuções, viabilizando as respectivas expedições das RPVs, na maioria dos casos e/ou das inscrições dos precatórios para o tão esperado pagamento.
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Se você tem dúvidas sobre a ação de RRA, entre em contato pelo e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.
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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
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Feliz Dia Internacional da Mulher!
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
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Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.
Tudo pensado a partir das sugestões dos próprios associados 💬
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.
A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
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