Nova conquista na ação da devolução do imposto de renda (RRA)

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA relembra que foi vitoriosa na Ação 2004.34.00.048565-0 que resultou na condenação da União a incorporar na remuneração dos seus associados os quintos adquiridos pelo exercício de função entre a vigência da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.

 

O TST e alguns TRTs, por decisão administrativa, também pagaram as parcelas de quintos adquiridas nesse período.

 

LEIA TAMBÉM

Documentação para recebimento do IR retido a maior

Com o reconhecimento deste direito, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do imposto de renda sobre o montante global, o chamado Regime de Caixa, retendo um valor muito maior do que o que seria devido se o recebimento de tais valores tivesse sido realizado de forma normal, mês a mês (Regime de Competência). 

 

Visando corrigir esta situação, a ANAJUSTRA ingressou com ação coletiva visando a restituição do valor recolhido a maior (Processo nº 22862-96.2011.4.01.3400) da qual também se sagrou vitoriosa. A mudança desse critério de apuração do imposto assegura um crédito a ser restituído em favor dos associados porque evita que o valores recebidos acumuladamente em virtude de pagamentos judiciais ou administrativos sejam tributados de uma única vez.

 

Iniciadas as execuções individuais para a repetição do indébito na 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, a União impugnou/embargou as execuções, postulando que os valores recebidos por força da condenação judicial fossem somados aos valores recebidos mês a mês pelos servidores, alegando esse seria o critério correto de cálculo segundo precedente do STJ.

 

Com base nisto, a Contadoria Judicial pediu esclarecimentos ao juízo sobre qual metodologia deveria ser utilizada para fins de elaboração dos cálculos (Leia). Se o critério adotado pela União fosse acolhido pela MM. Juíza Federal, efetivamente não existiria restituição a ser realizada já que todos os associados já recolhem mensalmente na alíquota máxima do imposto, ou seja, 27,5% e qualquer valor que fosse somado ao recebimento mensal já seria tributado nesse percentual. 

 

Entretanto, a Juíza proferiu a seguinte decisão, acolhendo os fundamentos trazidos pelos exequentes de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado. 

 

O critério de cálculos defendido pelos exequentes é aquele estabelecido no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e que foi mantido na decisão judicial. Segundo esta sistemática os valores recebidos acumuladamente de exercícios anteriores devem ser calculados em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, conforme memória de cálculos apresentada na execução que empregou essa metodologia com base no que foi determinado na sentença proferida na fase de conhecimento da ação coletiva processo nº 22862-96.2012.4.01.3400, nos seguintes termos:
 

“Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAJUSTRA para declarar que o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos aos substituídos da Autora, por força do processo judicial n 2004.34.00.048565-0 (7” Vara Federal/SJDF) e do processo administrativo- Requerimento n 2.3456/2002 (TST), deve obedecer ao critério mês a mês (regime de competência), e, ainda, para CONDENAR a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a tais títulos, acrescidos de correção monetária, nos termos da fundamentação e observada a prescrição.

 

Em seguida, a Contadoria Judicial emitiu um novo parecer onde versou sobre a necessidade de juntada de documentos complementares necessários para a conferência/elaboração dos cálculos com base neste entendimento.

 

Em vista disso, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, apresentou uma petição à magistrada demonstrando, de forma cabal, que a apresentação de documentos complementares seria desnecessária, haja vista que as informações constantes nos autos e na decisão transitada em julgado já foram determinantes para fins de conferência/elaboração dos cálculos. 

 

Tal argumentação foi integralmente acolhida por Sua Excelência a Juíza Federal da 22ª Vara, que determinou o retorno dos processos para a contadoria a fim de elaborar os cálculos de acordo com os critérios defendidos pela ANAJUSTRA. (Confira)

 

Esse significativo avanço no curso do processo possibilitará o rápido deslinde das execuções, viabilizando as respectivas expedições das RPVs, na maioria dos casos e/ou das inscrições dos precatórios para o tão esperado pagamento.

Você não é associado? Filie-se para participar dessa e/ou outras ações da ANAJUSTRA

Se você tem dúvidas sobre a ação de RRA, entre em contato pelo e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.

Acessos: 12

Tem associado que já recebeu agenda e calendário 2025 e os comentários são os melhores! 

Se os seus já chegaram, comenta aqui pra gente saber. Se não chegou ainda, calma que logo logo você receberá nossos impressos em parceria com o Banco BRB! 💙

#anajustrafederal #calendario2025 #agenda2025 #anajustra #pju #associadoanajustrafederal #servidorpublicofederal
🆕 A ANAJUSTRA Federal agora é parceira da Nissan @nissanbrasil e associados têm até 15% de desconto na compra de veículos! 

 O Frontier ATTACK 4X4 190 CV Automática, por exemplo, está com R$ 43.487,28 de desconto até 4/12.  

🚘 Confira a tabela com todos os modelos e descontos em anajustrabeneficios.com.br na página da Nissan.

Aproveite as vantagens de ser nosso associado! 

#nissan #desconto #veiculos #anajustrafederal
O associado Edson Firmino, servidor do TRT9, lança nesta sexta-feira (22) o terceiro livro ‘Margaridas para Antônios’.

Inspirado por Drummond, Vinícius e Caetano, o livro é uma homenagem aos pais do autor e aos grandes poetas populares brasileiros.

”Meu pai Antônio, falecido recentemente, me trouxe o gosto pela melodia. Minha mãe, Margarida, me deu o ‘amos’ pelas letras, escrita, cultura e os livros.  O título ‘Margaridas para Antônios’ vem daí.”

O livro já está disponível na Amazon e em breve chegará às principais livrarias.

Lançamento:

🗓️ Data: 22/11 (sexta-feira)
🕓 Horário: 16h às 19h
📍 Local: Biblioteca do TRT-9 – Av. Vicente Machado, 147, térreo. Curitiba - PR.

Confira mais no nosso blog Espaço Cultural. 😉

#lançamentodelivro #margaridasparaantônio #poesia #literaturabrasileira #espaçocultural #associadoanajustra #anajustrafederal
Estamos em novembro, e aqui vai um lembrete importante: cuidar da saúde também é coisa de homem!

👉 O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, mas a boa notícia é que ele tem até 90% de chance de cura se detectado precocemente.

💡 Prevenir é o melhor remédio:

- Faça exames de rotina regularmente.
- Converse com seu médico sobre seus fatores de risco.
- Adote hábitos saudáveis: pratique exercícios, mantenha uma alimentação equilibrada e evite o cigarro.

💬 Agora é a hora de quebrar preconceitos e priorizar a sua saúde!

Cuide-se. Quem te ama agradece. 💙

#jusaúde #anajustrafederal #novembroazul #saudemasculina #prevenção #autocuidado
Quem não vê a hora de planejar 2025?

A distribuição da nossa agenda e calendário já começou! A agenda traz novamente ferramentas de planejamento para um ano mais produtivo e organizado. E o calendário está recheado de “Memórias do Judiciário”.
😉📒

Em breve, na sua casa 🏘️✨🙌🏽
O Thermas de São Pedro é um parque aquático localizado no interior do estado de São Paulo, considerado um dos mais visitados da América Latina, reconhecido pela Themed Entertainment Association (TEA) and the Economics practice at AECOM e conta com oito milhões de m³ de águas distribuídas em suas mais de 20 atrações.  #thermasdesaopedro 

A melhor parte? Garante aos associados 10% de desconto! 

Aproveite o benefícios e reserve o passaporte de toda a família para essas férias. 

#parqueaquatico  #interiordesp #desconto