Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

A ANAJUSTRA relembra que foi vitoriosa na Ação 2004.34.00.048565-0 que resultou na condenação da União a incorporar na remuneração dos seus associados os quintos adquiridos pelo exercício de função entre a vigência da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.
O TST e alguns TRTs, por decisão administrativa, também pagaram as parcelas de quintos adquiridas nesse período.
Documentação para recebimento do IR retido a maior
Com o reconhecimento deste direito, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do imposto de renda sobre o montante global, o chamado Regime de Caixa, retendo um valor muito maior do que o que seria devido se o recebimento de tais valores tivesse sido realizado de forma normal, mês a mês (Regime de Competência).
Visando corrigir esta situação, a ANAJUSTRA ingressou com ação coletiva visando a restituição do valor recolhido a maior (Processo nº 22862-96.2011.4.01.3400) da qual também se sagrou vitoriosa. A mudança desse critério de apuração do imposto assegura um crédito a ser restituído em favor dos associados porque evita que o valores recebidos acumuladamente em virtude de pagamentos judiciais ou administrativos sejam tributados de uma única vez.
Iniciadas as execuções individuais para a repetição do indébito na 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, a União impugnou/embargou as execuções, postulando que os valores recebidos por força da condenação judicial fossem somados aos valores recebidos mês a mês pelos servidores, alegando esse seria o critério correto de cálculo segundo precedente do STJ.
Com base nisto, a Contadoria Judicial pediu esclarecimentos ao juízo sobre qual metodologia deveria ser utilizada para fins de elaboração dos cálculos (Leia). Se o critério adotado pela União fosse acolhido pela MM. Juíza Federal, efetivamente não existiria restituição a ser realizada já que todos os associados já recolhem mensalmente na alíquota máxima do imposto, ou seja, 27,5% e qualquer valor que fosse somado ao recebimento mensal já seria tributado nesse percentual.
Entretanto, a Juíza proferiu a seguinte decisão, acolhendo os fundamentos trazidos pelos exequentes de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado.
O critério de cálculos defendido pelos exequentes é aquele estabelecido no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e que foi mantido na decisão judicial. Segundo esta sistemática os valores recebidos acumuladamente de exercícios anteriores devem ser calculados em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, conforme memória de cálculos apresentada na execução que empregou essa metodologia com base no que foi determinado na sentença proferida na fase de conhecimento da ação coletiva processo nº 22862-96.2012.4.01.3400, nos seguintes termos:
“Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAJUSTRA para declarar que o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos aos substituídos da Autora, por força do processo judicial n 2004.34.00.048565-0 (7” Vara Federal/SJDF) e do processo administrativo- Requerimento n 2.3456/2002 (TST), deve obedecer ao critério mês a mês (regime de competência), e, ainda, para CONDENAR a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a tais títulos, acrescidos de correção monetária, nos termos da fundamentação e observada a prescrição.
Em seguida, a Contadoria Judicial emitiu um novo parecer onde versou sobre a necessidade de juntada de documentos complementares necessários para a conferência/elaboração dos cálculos com base neste entendimento.
Em vista disso, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, apresentou uma petição à magistrada demonstrando, de forma cabal, que a apresentação de documentos complementares seria desnecessária, haja vista que as informações constantes nos autos e na decisão transitada em julgado já foram determinantes para fins de conferência/elaboração dos cálculos.
Tal argumentação foi integralmente acolhida por Sua Excelência a Juíza Federal da 22ª Vara, que determinou o retorno dos processos para a contadoria a fim de elaborar os cálculos de acordo com os critérios defendidos pela ANAJUSTRA. (Confira)
Esse significativo avanço no curso do processo possibilitará o rápido deslinde das execuções, viabilizando as respectivas expedições das RPVs, na maioria dos casos e/ou das inscrições dos precatórios para o tão esperado pagamento.
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Se você tem dúvidas sobre a ação de RRA, entre em contato pelo e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.
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📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!
O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.
Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
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Viva a cidade que nasceu do sonho de Dom Bosco e da ousadia de Juscelino Kubitschek. A capital planejada para unir e desenvolver o Brasil, o “avião” de belos parques, das tesourinhas e do aconchego das superquadras.
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Viva o coração do Brasil, a terra que foi esperança e hoje é realidade. Viva a amada Brasília, que hoje comemora 66 anos.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente em ações de saúde e qualidade de vida promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
No dia 27 de março, em comemoração ao Dia das Mulheres, uma aula de dança reuniu participantes em um momento de movimento e integração. Já em 15 de abril, durante a Semana da Saúde, novas atividades reforçaram a importância do cuidado contínuo com o bem-estar.
Nas duas ocasiões, agendas e calendários foram disponibilizados aos participantes, como forma de incentivo à organização e à qualidade de vida no dia a dia.
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O Colégio Cruzeiro @colegiocruzeirooficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal, foi eleito pelo segundo ano consecutivo como a escola mais amada do Rio de Janeiro, segundo a Veja Rio.
Um reconhecimento que nasce do dia a dia, da relação com as famílias e da excelência no ensino.
Parabenizamos pela conquista e reforçamos: associados da ANAJUSTRA Federal contam com desconto nas mensalidades.
Saiba mais no Clube de Vantagens.
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