Nota: julgamento dos embargos da Declaração RE 638115 – Incorporação de Quintos


O Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 30/06/2017, negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 638.115, relator o ministro Gilmar Mendes. Referida decisão considerou ilegais as incorporações de quintos referentes às funções comissionadas exercidas entre a vigência da Lei nº 9.624/1998 e a da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.

Os embargos declaratórios foram interpostos com o objetivo de excluir do alcance do acórdão:
a) as decisões judiciais transitadas em julgado e também as decisões administrativas fundamentadas em decisões judiciais não mais sujeitas a recursos ou impugnações;
b) e as decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, contados da data do julgamento do RE 638.115 em 19/03/2015, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.
 
É preciso aguardar a publicação do acórdão para que se tenha a exata dimensão dos efeitos desse julgamento sobre a situação dos servidores.
 
Até lá, não será possível saber, por exemplo, se serão mantidos os quintos incorporados e até quando, se as incorporações decorrentes de sentença transitada em julgado serão preservadas, ou se somente por ação rescisória ou nos embargos à execução será possível desconstituir as referidas incorporações, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE com repercussão geral nº 730.462, julgado em 28/05/2015, r. ministro Teori Zavascki, Plenário:

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).
 
A ANAJUSTRA tem se articulado com outras entidades representantes dos servidores do Poder Judiciário para cobrar a necessidade de se respeitar as conquistas decorrentes de sentenças transitadas em julgado.
 
Será demonstrado também que os sucessivos planos de cargos e salários foram elaborados levando-se em consideração a então inquestionável possibilidade de incorporação dos quintos e a situação daqueles que incorporaram à sua remuneração os ganhos decorrentes da permissão legal.
 
Sem isso, mudaremos o foco da luta para uma mobilização pela imediata reestruturação salarial que assegure a preservação dos salários dos nossos associados.
 
Mais do que nunca é necessária a mobilização, o empenho, a coesão em torno das entidades representativas para lhes dar força e legitimidade.

Acessos: 40

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

Com ele, você pode:

✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.

E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.

Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

#appanajustrafederal #anajustrafederal
7 0
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?

Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:

✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.

O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.

Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.

Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.

#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
10 0