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O Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 30/06/2017, negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 638.115, relator o ministro Gilmar Mendes. Referida decisão considerou ilegais as incorporações de quintos referentes às funções comissionadas exercidas entre a vigência da Lei nº 9.624/1998 e a da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.
Os embargos declaratórios foram interpostos com o objetivo de excluir do alcance do acórdão:
a) as decisões judiciais transitadas em julgado e também as decisões administrativas fundamentadas em decisões judiciais não mais sujeitas a recursos ou impugnações;
b) e as decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, contados da data do julgamento do RE 638.115 em 19/03/2015, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.
É preciso aguardar a publicação do acórdão para que se tenha a exata dimensão dos efeitos desse julgamento sobre a situação dos servidores.
Até lá, não será possível saber, por exemplo, se serão mantidos os quintos incorporados e até quando, se as incorporações decorrentes de sentença transitada em julgado serão preservadas, ou se somente por ação rescisória ou nos embargos à execução será possível desconstituir as referidas incorporações, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE com repercussão geral nº 730.462, julgado em 28/05/2015, r. ministro Teori Zavascki, Plenário:
A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).
A ANAJUSTRA tem se articulado com outras entidades representantes dos servidores do Poder Judiciário para cobrar a necessidade de se respeitar as conquistas decorrentes de sentenças transitadas em julgado.
Será demonstrado também que os sucessivos planos de cargos e salários foram elaborados levando-se em consideração a então inquestionável possibilidade de incorporação dos quintos e a situação daqueles que incorporaram à sua remuneração os ganhos decorrentes da permissão legal.
Sem isso, mudaremos o foco da luta para uma mobilização pela imediata reestruturação salarial que assegure a preservação dos salários dos nossos associados.
Mais do que nunca é necessária a mobilização, o empenho, a coesão em torno das entidades representativas para lhes dar força e legitimidade.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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