Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

O Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 30/06/2017, negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 638.115, relator o ministro Gilmar Mendes. Referida decisão considerou ilegais as incorporações de quintos referentes às funções comissionadas exercidas entre a vigência da Lei nº 9.624/1998 e a da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.
Os embargos declaratórios foram interpostos com o objetivo de excluir do alcance do acórdão:
a) as decisões judiciais transitadas em julgado e também as decisões administrativas fundamentadas em decisões judiciais não mais sujeitas a recursos ou impugnações;
b) e as decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, contados da data do julgamento do RE 638.115 em 19/03/2015, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.
É preciso aguardar a publicação do acórdão para que se tenha a exata dimensão dos efeitos desse julgamento sobre a situação dos servidores.
Até lá, não será possível saber, por exemplo, se serão mantidos os quintos incorporados e até quando, se as incorporações decorrentes de sentença transitada em julgado serão preservadas, ou se somente por ação rescisória ou nos embargos à execução será possível desconstituir as referidas incorporações, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE com repercussão geral nº 730.462, julgado em 28/05/2015, r. ministro Teori Zavascki, Plenário:
A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).
A ANAJUSTRA tem se articulado com outras entidades representantes dos servidores do Poder Judiciário para cobrar a necessidade de se respeitar as conquistas decorrentes de sentenças transitadas em julgado.
Será demonstrado também que os sucessivos planos de cargos e salários foram elaborados levando-se em consideração a então inquestionável possibilidade de incorporação dos quintos e a situação daqueles que incorporaram à sua remuneração os ganhos decorrentes da permissão legal.
Sem isso, mudaremos o foco da luta para uma mobilização pela imediata reestruturação salarial que assegure a preservação dos salários dos nossos associados.
Mais do que nunca é necessária a mobilização, o empenho, a coesão em torno das entidades representativas para lhes dar força e legitimidade.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
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A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.
Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.
“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.
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