Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
O servidor quando designado, previamente ou emergencialmente, para substituir titular de função comissionada ou cargo em comissão faz jus ao recebimento da função do titular, quando a substituição for superior a 30 dias, ou à diferença entre o cargo que ocupa e a função desempenhada em substituição, quando em período inferior a 30 dias, sendo isto o que diz os artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112/90.
Mesmo com a clara determinação legal, alguns órgãos do Poder Judiciário da União, como os Tribunais do Trabalho (Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016), estão impedindo que os servidores recebam o benefício salarial disciplinado na Lei nº 8.112/90, por considerar que somente as funções comissionadas de natureza gerencial e os cargos em comissão de direção ou de chefia, cujas atribuições se vinculem às competências de planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo órgão, seriam passíveis do mencionado pagamento.
Essa Resolução impede basicamente o pagamento da substituição para as funções daqueles que não têm subordinados e faz com que servidores que, durante o afastamento dos titulares (por férias ou outros motivos) assumem as suas atribuições (por exemplo: secretários de audiência, assessores de desembargadores, assessores de ministros, assistentes de juiz, calculistas, etc.), não recebam por esse serviço extra efetivamente desempenhado.
Essa postura da administração viola não apenas os artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, mas a própria Constituição, que veda toda forma de enriquecimento ilícito do Estado, em detrimento do trabalho do servidor, desafiando reparação nos termos do § 6º, art. 37 da Magna Carta, conforme consolidado no entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 378/STJ: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”).
A matéria não é nova e já possui jurisprudência favorável do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que asseverou: “O art. 38 da Lei 8.112/90 autoriza o pagamento da substituição de funções gratificadas ainda que por período inferior a 30 dias. (…)” (AC 0024933-09.1999.4.01.0000 / DF, Rel. JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.862 de 06/09/2012).
A ANAJUSTRA entende que a referida demanda é absolutamente viável e confia na vitória, pois o tema já possui precedentes favoráveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do TRF da 1ª Região, conforme acima destacado.
Para participar dessas ações objetivando o recebimento desses passivos, é necessário que o servidor da Justiça do Trabalho, além de ser associado da ANAJUSTRA, junte autorização expressa para o ingresso na ação. Esse procedimento, diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescindível, por ser obrigatório anexar aos autos do processo a relação dos futuros beneficiários de eventual decisão favorável. Nesse sentido, destacamos o acórdão proferido no RE nº 573.232/SC (julgado em repercussão geral), cuja ementa seguiu assim vazada:
REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (RE 573232, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)
Essa orientação do STF tem sido seguida pelos Tribunais Regionais (AC 0034722-31.2010.4.01.3400 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 23/06/2016) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (EDcl no AgRg no Ag n. 1.153.529/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/12/2015), revelando que somente os associados devidamente listados à época do ajuizamento da ação poderão ser beneficiados da decisão judicial.
Diante do que estabeleceu o STF, para garantir, em caso de sucesso da demanda o recebimento das vantagens pleiteadas, os associados que possuem demandas coletivas na ANAJUSTRA deverão autorizar o seu ingresso para figurarem na lista a ser juntada no ajuizamento da ação e manter-se filiados para poderem ser contemplados posteriormente quando da execução do julgado.
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🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!
A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?
A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais
Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.
Hoje, 6/8
Às 19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!
Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!
Uma partida é boa. Uma temporada inteira é ainda melhor 🎾
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📍Ah, lembrando que no Rio de Janeiro, representamos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
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Neste Dia dos Pais, o aprendizado é em dose dupla. 💙
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Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?
Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219. Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.
A live será realizada em parceria com a @funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@jurandirsell.
Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.
Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
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Participarão todos os associados homens adimplentes.
🍀 Boa sorte!
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Viva os 441 anos da terceira cidade mais antiga do país, a capital verde que guarda o encontro mais oriental das Américas, onde se vê belezas do Centro Histórico ao Farol do Cabo Branco.
Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade que respira verde e azul sabe: João Pessoa é tudo de bom! 🎉
📍 Em João Pessoa, e em toda Paraíba, a ANAJUSTRA Federal representa os servidores das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
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