
Ingresse na ação de isenção de IR sobre o Benefício Especial (BE) até 31/8
Assine a autorização on-line e anexe cópia do seu contracheque.
A ANAJUSTRA ingressará com ação judicial pleiteando que o índice de 21,3% seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados. Isso porque, apesar da clara previsão constitucional da obrigatoriedade desse reajuste, critérios e requisitos, os servidores do Poder Judiciário Federal não foram contemplados, pela Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) com o mesmo índice de revisão geral de remuneração, que foi aplicado para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal.
Não há dúvida que esse percentual de reajustamento conferido a partir de 2016 a esses servidores públicos civis da União, em percentual total de 21,3%, genérico, linear, resultou em inegável revisão geral de remuneração, independente do ramo de Poder ao qual o servidor se vincula.
Para os servidores do Poder Judiciário Federal, o percentual aplicado a sua remuneração (as suas tabelas salariais, aos cargos comissionados e funções comissionadas, a VPNI (quintos/décimos), o Adicional por tempo de serviço e demais vantagens) não receberam o mesmo reajustamento, o que viola o art. 37, X da CF/88.
A ação visa corrigir tais distorções e cobrar a diferença resultante desse percentual para cada rubrica de remuneração dos servidores do Judiciário.
Para aderir a ação, imprima a autorização de ingresso, preencha, assine e envie para a sede da ANAJUSTRA ou uma de suas subsedes. Se você não é um associado, saiba como filiar-se.
Entenda o caso
O Poder Executivo e Legislativo Federal promoveu o reajustamento dos salários do funcionalismo público federal, no percentual total de 21,3%, dividido em parcelas de 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019.
O reajuste de 21,3% ocorreu por meio de diversas leis ordinárias, que usando o idêntico percentual, na mesma data base e com autorização orçamentária prevista na LDO, reajustou linearmente os vencimentos dos servidores civis da União.
As características desse reajustamento são próprias da revisão geral de remuneração, prevista no artigo 37, X, da Constituição, revelando que todos os servidores da União fazem jus ao mesmo índice percentual.
Não obstante a prescrição contida na Constituição, após a edição da Lei nº 13.317/2016 verificou-se que os servidores do Poder Judiciário não foram contemplados com o mesmo índice de revisão geral de remuneração, pois o reajustamento do vencimento básico ficou limitado ao percentual total de 12%, dividido em oito parcelas sucessivas, não cumulativas de 1,5%, em junho de 2016; 3% , em julho de 2016; 5% , em novembro de 2016; 6% em junho de 2017; 7% em novembro de 2017; 8%, em junho de 2018; 9% (nove por cento), em novembro de 2018; e 12%, em janeiro de 2019.
Tratando-se de revisão geral, o índice de 21,3% deveria ter reajustado as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI, decorrentes das incorporações dos quintos/décimos, na forma do parágrafo único do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90 , porém essas vantagens não foram corrigidas, potencializando o dano aos servidores.
Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Essa distorção não se acomoda com os ditames da Constituição de 1988, tal como reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que em situação similar entendeu plenamente possível ao Poder Judiciário corrigir essa restrição legislativa, conforme se depreende do julgamento do RE nº 584.313 (julgado no regime da repercussão geral), da Súmula nº 672 e da Súmula Vinculante nº 51.
Nesses precedentes, foi firmada a tese da jurisprudência dominante da Suprema Corte, no sentido de que cabe ao Poder Judiciário, interpretando a legislação federal, conferir extensão adequada e à todos os servidores públicos do benefício salarial concedido diferenciadamente/restritivamente à parcela dos servidores, o que, naquela oportunidade, viabilizou a concessão aos servidores civis do reajuste de 28,86%, concedido apenas aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993.
Inscreva-se
Para adesão ao referido processo, imprima a autorização de ingresso, preencha, assine e envie para a sede da ANAJUSTRA ou uma de suas subsedes. Se você não é um associado, saiba como filiar-se.
Acessos: 15
SORTEIO DIA DOS PAIS | ANAJUSTRA FEDERAL
Parabéns a Jucelino Souza de Jesus, do TRT10, que ganhou uma Alexa e veio buscar o prêmio na ANAJUSTRA Federal. 👏✨
Ele é um dos 65 ganhadores do sorteio, que contemplou todos os associados homens adimplentes.
#anajustrafederal #sorteio #premio #trabalhadorjusto #servidorjudiciario
💰 Quase R$ 1,9 milhão em economia só em julho!
Em julho de 2025, os associados da ANAJUSTRA Federal economizaram R$ 1.896.720,55 com o uso do Clube de Vantagens e convênios com marcas como DELL, Drogazil, Droga Raia, Extra Farma, PagMenos, Panvel, Drogaria São Paulo, Drogaria Pacheco, Magazine Luiza, Honda, Chevrolet e Bluefit.
E tem mais: mensalmente, nossos associados também economizam mais de R$ 60 mil com o consignado.
📌 “A soma de benefícios para associados e dependentes mostra que é realmente vantajoso fazer parte da associação. Às vezes, em uma única compra se paga o valor da mensalidade associativa. Em outros casos, a vantagem é muito superior a anos de mensalidades”, destaca o presidente Antônio Carlos Parente.
🔗 Aproveite todas as vantagens da sua associação!
#anajustrafederal #clubevantagens #economia #beneficios #associado #servidorpúblico
Com o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, você e sua família economizam muito:
🚗 até R$ 2.800 no carro novo
🏋️ R$ 480/ano em academias
🛡 até 30% OFF em seguros
…e muito mais!
Agora, cônjuge, filhos e netos têm acesso VIP, com login próprio, para aproveitar mais de mil convênios sem precisar do associado como intermediário.
💡 Às vezes, uma única compra já paga anos de mensalidade associativa.
👉 Deslize o carrossel e descubra como é vantajoso ser associado!
#ClubeDeVantagens #Descontos #Economia #ANAJUSTRADescontos #VantagensParaAssociados #Benefícios
É servidor do TRT2, TRT15 ou do TRE-SP e quer um plano de saúde com muitas vantagens?
Até 31/8, sem carências*, sem coparticipação, sem compartilhamento de risco!
Fale com um especialista no WhatsApp 61 3322-6864
*Isenção de carências exceto para doenças e lesões preexistentes.
*Preço referente a faixa etária 0 a 18 anos do produto Unimed Fesp Adesão Básico Estadual Amb+Hos+Obs Quarto Coletivo.
#anajustrafederal #anajustracorretora #jusaude #planodesaude #pju
Associados da ANAJUSTRA Federal contam com o apoio do consultor financeiro José Carlos Dorte, que oferece orientação individualizada sobre:
✔ investimentos
✔ finanças pessoais e domésticas
✔ imposto de renda
✔ dívidas e empréstimos
O atendimento é gratuito e exclusivo para associados.
Envie suas dúvidas pela página Pergunte ao Consultor no site da ANAJUSTRA Federal ou pelo e-mail financas@anajustrafederal.org.br.
📩 Aproveite essa oportunidade e organize suas finanças com segurança.
#anajustrafederal #consultoriafinanceira #finançaspessoais #investimentos #educacaofinanceira #servidorpúblico #associados #dívidas
💬 O calendário 2026 já está ganhando forma
Muitas histórias e fotos de amizade no Judiciário Federal já chegaram, e estão lindas!
Agora só falta a sua para deixar essa edição ainda mais especial.
📅 Prazo: 15/8
Acesse o hotsite, envie sua foto com seu amigo ou amiga e conte como essa amizade começou e se fortaleceu no trabalho.
Na semana que vem começa a votação para escolher as 12 histórias que vão estampar nosso tradicional calendário impresso.
✨ Celebre essa conexão única que vai muito além do trabalho!
#anajustrafederal #calendario2026 #amizade #judiciariofederal #participacao