Ação: Restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Os servidores públicos que ficavam um ou mais anos sem receber vantagem remuneratória e após ter seu direito reconhecido, administrativa ou judicialmente, recebiam os valores de forma integral, obrigatoriamente, tinham de recolher o Imposto de Renda – IR sobre o montante global em razão do entendimento da Receita sobre o tema, que adotava a aplicação do regime de caixa.

O procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva segundo o regime de competência.

Em função de reiteradas decisões judiciais, que reconheciam como correto o regime de competência, o Governo mudou a forma de tributação fazendo com que o IR fosse calculado como se os pagamentos tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondiam, conforme as regras constantes na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita, que estabelece que para o cálculo do imposto será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos rendimentos mensais.

Com a nova norma a situação mudou e, a partir de agora, os contribuintes que receberem “rendimentos retroativos” poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.

No caso dos servidores da Justiça do Trabalho, vários foram os pagamentos efetuados, de forma administrativa ou judicial, em exercícios anteriores como, por exemplo: pagamento de quintos, URV-11,98%, reenquadramento do art. 22 da Lei n. 11.416/2006, valores de adicional de qualificação, GAS, GAE, etc.

A ANAJUSTRA ingressará judicialmente com uma ação visando garantir o mesmo tratamento a todos que receberam importâncias de forma acumulada, ao menos nos últimos cinco anos, seja judicialmente, por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, ou administrativamente, propiciando a aplicação isonômica das novas regras para esses pagamentos.

A documentação pode ser enviada para a sede da associação em seu novo endereço: SCRS 506 – lotes 06/07 – Bloco B – Loja 01- Entrada 43 – Brasília-DF – CEP 70350-525.Os demais documentos necessários à execução do julgado serão requeridos após o trânsito em julgado da ação.

Imprima a autorização

Podem participar todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos, podem ingressar na ação de repetição de indébito visando à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos.

Se você ainda não é associado, filie-se e participe da ação.

Dúvidas? Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br.

Leia também:

ANAJUSTRA impetra mandado de segurança no STF contra ato do CNJ

after an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicshow to cheat on my husband why men have affairs cheaters

No Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, até o dia de trabalho fica mais interessante! 💼✨

Do notebook ao planner, do look ao café, os descontos exclusivos acompanham você em cada detalhe.

👉 Já conferiu todos os parceiros? Acesse e aproveite!

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios #descontos
18 0
Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

#anajustrafederal #pju #servidorpublico #acoesjudiciais
59 1
Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

#anajustrafederal #espaçocultural #servidoresqueinspiram #poesia #literatura #trt4 #arte #óticadosilêncio #tuliourach #cultura #judiciáriofederal
17 1
Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
#anajustrafederal #agenda2026 #calendario2026 #bancobrb #vemai #pju #servidorpublicofederal
77 4