ANAJUSTRA impetra mandado de segurança no STF contra ato do CNJ

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A ANAJUSTRA impetrou nesta quinta-feira, 24, mandado de segurança (MS nº 32.917) no Supremo Tribunal Federal contra ato coator do CNJ, que alterou o entendimento do CSJT no que concerne ao direito de reajustar a VPNI (quintos/décimos), congelada desde 2003 (1% – Lei nº 10.697/2003).

A ANAJUSTRA sustenta que, mesmo tendo iniciado todo o processo no âmbito do CSJT, por meio de pedido de providência, e solicitar formalmente o direito à intervir no feito, o CNJ impediu que a entidade pudesse apresentar manifestações em prol do direito dos associados, o que viola frontalmente o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório pleno.

No mérito sustentou que a decisão do CNJ está em total contrariedade ao texto constitucional, pois parte de premissa equivocada de que somente por lei de iniciativa do Chefe do Executivo é possível conceder revisão geral de remuneração (art. 37, X, CF/88), o que ficou suplantado no julgamento da ADI nº 3.599/DF.

Desse modo, a entidade pretende anular o julgamento do CNJ e no mérito assegurar o direito de revisão da VPNI, que continua sem a devida correção desde 2003.

 

Conheça todas as ações da ANAJUSTRA.

 

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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA

2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.

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No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.

Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.

Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.

E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.

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