GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
A ANAJUSTRA obteve esta semana, decisão judicial da Sétima Turma do TRF da 1ª Região reconhecendo o direito à restituição retroativa a 2006, do imposto de renda cobrado a maior sobre quintos pagos a seus associados, judicialmente e/ou administrativamente.
A Turma, por unanimidade, confirmou a sentença de primeiro grau, deu provimento à apelação da ANAJUSTRA e se posicionou contra a apelação da Fazenda Nacional e a remessa oficial.
Ibaneis Rocha Barros Junior, responsável pela Assessoria Jurídica da ANAJUSTRA e atual Presidente da OAB-DF, certificou que sua equipe vai empenhar todos os esforços para obter o trânsito em julgado da ação, o mais breve possível. Esclareceu ainda que esse tema já foi pacificado no STJ, no regime do recurso repetitivo, o que inviabiliza novos recursos especiais por parte da União (Fazenda Nacional).
Após o trânsito em julgado será processada a execução para o recebimento desse imposto de renda corrigido pela SELIC.
São beneficiários dessa decisão, podendo pleitear a restituição do imposto desde 2006, os associados da ANAJUSTRA (servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça do Trabalho) que receberam acumuladamente, judicial ou administrativamente, quintos de exercícios anteriores.
Os associados que tenham percebido esses quintos e ainda não participam da ação podem ingressar.
Se você ainda não é associado, associe-se e participe das ações e demais benefícios da entidade.
Entenda a ação
Quando receberam o pagamento dos quintos, judicial ou administrativamente, os associados recolheram o imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos, o que representou, na maioria dos casos, um pagamento de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de imposto.
Os pagamentos judiciais ocorreram através de RPVs e Precatórios por força do processo judicial nº 2004.34.00.048565-0 (7ª Vara Federal/SJDF) da ANAJUSTRA e, os pagamentos administrativos, em função de decisões do TST e dos TRT’s que aplicaram o precedente do Processo Administrativo TST nº 2.3456/2002, no qual, o direito de incorporação de quintos até setembro de 2001, atendendo a requerimento administrativo da ANAJUSTRA, foi reconhecido por despacho do Presidente do TST.
A tributação empregada no pagamento dos quintos é denominada regime de caixa e consiste no cálculo do imposto sobre o valor total recebido.
Uma forma diversa de tributação é o regime de competência, em que o imposto leva em conta o período a quem competem os rendimentos, independentemente de seu recebimento e é obtido aplicando-se a tabela, deduções e alíquotas da época a que se refere o pagamento, em separado dos demais rendimentos mensais recebidos.
A diferença de imposto entre os dois regimes é significativa, representando, quando utilizamos o regime de competência, um imposto muito menor ou nenhum imposto.
Entendendo que o regime correto era o de competência (cálculo mês a mês) e não o de caixa (pela totalidade), a associação propôs ação coletiva (processo nº 22862-96.2011.4.01.3400) requerendo que o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos aos seus associados, judicial e administrativamente, obedecesse o regime de competência e, como conseqüência dessa mudança, a devolução do imposto recolhido indevidamente pelos seus associados.
A sentença de primeiro grau reconheceu o direito pleiteado pela associação e declarou que “o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos aos substituídos da Autora, por força do processo judicial nº2004.34.00.048565-0 (7ª Vara Federal/SJDF) e do processo administrativo-requerimento nº 2.3456/2002 (TST), deve obedecer ao critério mês a mês (regime de competência)” e, ainda, condenou a Ré “a restituir os valores indevidamente recolhidos a tais títulos, acrescidos de correção monetária, nos termos da fundamentação e observada a prescrição”.
Foi decidido, nessa sentença, que a União fará a devolução, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos.
Essa sentença foi agora confirmada com essa recente decisão da 7ª Turma do TRF1.
how to cheat on my husband read cheaterswhen your wife cheats i love my wife but i want to cheat how to know your wife cheated
Acessos: 47
⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
#acoesanajustrafederal #aposentadoria #abonodepermanencia #ec103/19
A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #aposentadoria #pensaopormorte
Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens. Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
E AINDA: serviços como bioimpedância e outros, totalmente gratuitos!
Esse é o maior percentual de desconto oferecido pela Drogasil e Raia em todo o Brasil. Uma exclusividade que trazemos para associados terem mais economia para cuidar da saúde.
Acesse nosso site, associe-se e aproveite!
#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #convenios #descontos #medicamentoscomdesconto
🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
🏃♀️🚴♂️🏊♀️🧘♀️💃🚣♀️
Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 Participações até 7/8, às 16h.
#calendario2027 #calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Se a resposta for “sim”, você já está mais perto de concorrer aos três kits exclusivos da campanha da ANAJUSTRA Federal.
Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia até a data do sorteio.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2/8. O sorteio acontece em 3/8.
Ainda não fez? Aproveite para acessar o aplicativo, concluir as etapas e conhecer tudo o que a ANAJUSTRA Federal oferece na palma da sua mão.
#appanajustrafederal #premios
Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
📲 A adesão é simples e pode ser realizada pelo aplicativo da ANAJUSTRA Federal ou pela Área do Associado.
Confira os requisitos no carrossel e participe.
#ANAJUSTRAFederal #BenefícioEspecial #ImpostoDeRenda #MoléstiaGrave #DireitosDoServidor JudiciárioFederal