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O Supremo Tribunal Federal, por decisão da Ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar suspendendo, para os associados da ANAJUSTRA, a devolução ao erário dos valores recebidos a título de URV.
A ANAJUSTRA impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar, objetivando a suspensão da determinação do Tribunal de Contas da União de que os servidores filiados à associação fossem obrigados a restituir os valores recebidos de boa fé. Para a associação, a decisão da Corte de Contas estava em descompasso com a jurisprudência do próprio TCU, STF e do Judiciário Federal.
O Tribunal de Contas da União, na sessão de 28/8/2013 (Acórdão Nº 2306/2013), considerou indevidos pagamentos efetuados a servidores da Justiça do Trabalho referentes a URV(11,98%) e determinou que eles efetuassem o ressarcimento dos valores que, segundo o TCU, foram pagos a maior.
Na sua decisão, a Ministra, além de outros motivos, observou que a determinação da devolução dos valores pareceu contrariar entendimento do próprio TCU que, em sua Súmula 249, estabeleceu que é dispensada a devolução de importâncias recebidas, ainda que indevidamente, mas de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro de interpretação da lei, tendo em vista o caráter alimentar das parcelas.
A liminar foi concedida no Mandado de Segurança 32590, da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA e alcança os seus associados.
Veja a notícia do STF sobre a suspensão da devolução determinada pelo TCU
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