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A ANAJUSTRA informa a todos os seus associados que os Recursos Especial e Extraordinário, interpostos pela União nos autos da Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0, foram inadmitidos pelo Desembargador Vice-Presidente do TRF 1ª Região. Dessa decisão, a União ainda poderá recorrer com a interposição de Agravo de Instrumento.
Nessa ação a ANAJUSTRA visa que seja incorporado o percentual de 13,23% à remuneração dos servidores e o pagamento das diferenças pretéritas corrigidas monetariamente e com os juros de mora, a partir de maio de 2003, decorrentes dessa incorporação incidente sobre toda a remuneração (vencimento, GAJ, GAE, GAS, anuênios, AQ, VPNI-Quintos, Função Comissionada, Cargo em Comissão, etc.,) além dos reflexos sobre 13º salário e 1/3 de férias.
Essa ação atinge a todos os associados ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que ingressaram na Justiça do Trabalho após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
Entenda essa ação
No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003 (Lei nº. 10.697/2003 e Lei nº. 10.698/2003), o Presidente da República concedeu para todos os servidores uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.
Com esse procedimento o Presidente promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87 correspondia a época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.
Agindo dessa maneira ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”(g.n.).
A ação proposta pela ANAJUSTRA, requerendo que esse percentual de 13,23% fosse estendido para todos os seus associados, obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça Federal, cuja decisão foi confirmada pelo Eg. TRF da 1ª Região.
A União ingressou com Recursos Especial no STJ e Extraordinário no STF contra essa decisão que foram agora, com a decisão do Vice-Presidente do TRF da 1ª Região, inadmitidos.
Desse pronunciamento, pela não admissibilidade dos recursos, a União pode ingressar com Agravo de Instrumento no Tribunal.
Você ainda não ingressou nessa ação? Participe aqui.
Se você ainda não é filiado, associe-se aqui e, além de poder participar dessa e de outras ações, usufrua de todas as vantagens de ser associado ANAJUSTRA.
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