COMUNICADO IMPORTANTE – Ação dos 13,23%

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A ANAJUSTRA informa a todos os seus associados que os Recursos Especial e Extraordinário, interpostos pela União nos autos da Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0, foram inadmitidos pelo Desembargador Vice-Presidente do TRF 1ª Região. Dessa decisão, a União ainda poderá recorrer com a interposição de Agravo de Instrumento.

Nessa ação a ANAJUSTRA visa que seja incorporado o percentual de 13,23% à remuneração dos servidores e o pagamento das diferenças pretéritas corrigidas monetariamente e com os juros de mora, a partir de maio de 2003, decorrentes dessa incorporação incidente sobre toda a remuneração (vencimento, GAJ, GAE, GAS, anuênios, AQ, VPNI-Quintos, Função Comissionada, Cargo em Comissão, etc.,) além dos reflexos sobre 13º salário e 1/3 de férias.

Essa ação atinge a todos os associados ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que ingressaram na Justiça do Trabalho após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.

Entenda essa ação

No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003 (Lei nº. 10.697/2003 e Lei nº. 10.698/2003), o Presidente da República concedeu para todos os servidores uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.

Com esse procedimento o Presidente promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87 correspondia a época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.

Agindo dessa maneira ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”(g.n.).

A ação proposta pela ANAJUSTRA, requerendo que esse  percentual de 13,23% fosse estendido para todos os seus associados, obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça Federal, cuja decisão foi confirmada pelo Eg. TRF da 1ª Região.

A União ingressou com Recursos Especial no STJ e Extraordinário no STF contra essa decisão que foram agora, com a decisão do Vice-Presidente do TRF da 1ª Região, inadmitidos.

Desse pronunciamento, pela não admissibilidade dos recursos, a União pode ingressar com Agravo de Instrumento no Tribunal.

Você ainda não ingressou nessa ação? Participe aqui.

Se você ainda não é filiado, associe-se aqui e, além de poder participar dessa e de outras ações, usufrua de todas as vantagens de ser associado ANAJUSTRA.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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