Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.
O prazo para a adesão às ações lançadas pela ANAJUSTRA em 2013 foram prorrogadas para o dia 31 de maio. Ao todo, são seis ações de âmbito nacional, que visam garantir direitos dos servidores públicos da Justiça de Trabalho.
Seguindo a sugestão de um associado, os servidores agora podem preencher os dados de sua autorização ainda no computador. Mas o documento deve ser impresso, assinado e enviado à associação.
O endereço da sede da ANAJUSTRA é: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.
E você que ainda não é associado à ANAJUSTRA, filie-se e faça parte das ações propostas pela entidade.
Confira um resumo das ações e participe:
Ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral – índice suprimido na Lei 12.774/12
A ANAJUSTRA realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%.
Para os servidores que já encaminharam a autorização antiga da ação do REAJUSTAMENTO DOS QUINTOS/VPNI EM 15,8%, não será necessário substituí-la pela nova. Confira a matéria.
Imprima a autorização
Ação para devolução do PSSS incidente sobre adicionais e verbas não incorporadas
A Lei nº 10.887/04 prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas descritas no rol exemplificativo do §1º, art. 4º. Contudo, alguns Tribunais Regionais vem cobrando o PSSS sobre adicional de treinamento, adicional noturno, horas-extras e outras verbas não incorporáveis ao salário, representando exação ilegal. A ação pede a suspensão da citada cobrança ilegal e a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. Confira a matéria.
Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício
A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.
A ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso. Confira a matéria.
Imprima a autorização
Dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda
O Jurídico da ANAJUSTRA propôs ação coletiva para obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Podem participar os servidores que possuem despesas com educação, sua e de seus dependentes. Quem pretender ingressar nessa demanda deverá remeter à ANAJUSTRA a autorização própria. O prazo para envio da documentação vai até 30 de abril. Confira a matéria.
Imprima a autorização
Recálculo do valor das Horas Extras – Fator de Divisão
A Consulta n. 005710-16.2009.2.00.0000, reconhece que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 20o. Contudo, não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.
Outrossim, o CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.
Podem participar os servidores que receberam ou recebem as horas extras. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril. Confira a matéria.
Enquadramento nos novos Padrões da Carreira
A ação visa obter o adequado enquadramento dos servidores na nova tabela salarial instituída no Anexo II da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012. Isso porque, ao reduzir o número de padrões acabou por prejudicar servidores que já integravam a carreira a mais tempo, a Lei ocasionou distorções ao ponto de rebaixar o padrão do servidor de A3 para A1; B8 para B6 e assim sucessivamente.
Essa redução de padrões viola a legislação vigente, bem como a Constituição Federal no artigo 39, §1º, incisos I, II e III. Poderão participar todos os servidores que encontram nessa condição. Confira a matéria.
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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.
Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.
Vocês são parte essencial dessa história. 💜
Feliz Dia Internacional da Mulher!
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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