Prorrogado prazo para adesão das ações

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O prazo para a adesão às ações lançadas pela ANAJUSTRA em 2013 foram prorrogadas para o dia 31 de maio. Ao todo, são seis ações de âmbito nacional, que visam garantir direitos dos servidores públicos da Justiça de Trabalho.

Seguindo a sugestão de um associado, os servidores agora podem preencher os dados de sua autorização ainda no computador. Mas o documento deve ser impresso, assinado e enviado à associação.

O endereço da sede da ANAJUSTRA é: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.

E você que ainda não é associado à ANAJUSTRA, filie-se e faça parte das ações propostas pela entidade.

Confira um resumo das ações e participe:

Ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral – índice suprimido na Lei 12.774/12

A ANAJUSTRA realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%.

Saiba mais

Para os servidores que já encaminharam a autorização antiga da ação do REAJUSTAMENTO DOS QUINTOS/VPNI EM 15,8%, não será necessário substituí-la pela nova. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Ação para devolução do PSSS incidente sobre adicionais e verbas não incorporadas

A  Lei nº 10.887/04 prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas descritas no rol exemplificativo do §1º, art. 4º. Contudo, alguns Tribunais Regionais vem cobrando o PSSS sobre adicional de treinamento, adicional noturno, horas-extras e outras verbas não incorporáveis ao salário, representando exação ilegal. A ação pede a suspensão da citada cobrança ilegal e a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício

A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe  “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

A ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda

O Jurídico da ANAJUSTRA propôs ação coletiva para obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

Podem participar os servidores que possuem despesas com educação, sua e de seus dependentes. Quem pretender ingressar nessa demanda deverá remeter à ANAJUSTRA a autorização própria. O prazo para envio da documentação vai até 30 de abril. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Recálculo do valor das Horas Extras – Fator de Divisão

A Consulta n. 005710-16.2009.2.00.0000, reconhece que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 20o. Contudo,  não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.

Outrossim, o CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.

Podem participar os servidores que receberam ou recebem as horas extras. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Enquadramento nos novos Padrões da Carreira

A ação visa obter o adequado enquadramento dos servidores na nova tabela salarial instituída no Anexo II da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012. Isso porque, ao reduzir o número de padrões acabou por prejudicar servidores que já integravam a carreira a mais tempo, a Lei ocasionou distorções ao ponto de rebaixar o padrão do servidor de A3 para A1; B8 para B6 e assim sucessivamente.

Essa redução de padrões viola a legislação vigente, bem como a Constituição Federal no artigo 39, §1º, incisos I, II e III. Poderão participar todos os servidores que encontram nessa condição. Confira a matéria.

Imprima a autorização

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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