Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
O direito ao artigo 193 RJU é claro e exige apenas o exercício de função por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. O TCU firmou posicionamento no sentido de que, após 18/01/1995, houve suspensão da eficácia do artigo 193 por força da MP 831/1995. Com a edição da Lei 9.527/97, segundo o entendimento da Corte de Contas, ocorreu a definitiva extinção da vantagem, conforme o Acórdão 2076/05 – Plenário TCU.
Entretanto, essas conclusões do TCU não se mostram plausíveis. Primeiro, a Lei 9.624/98 que converteu a MP Nº 831/95, não recepcionou a extinção da vantagem do art. 193 prevista inicialmente na medida provisória original, o que resultou na perda da eficácia de tal extinção desde a vigência da MP, conforme previsto no § 1º do art. 60 da CF/88 – “Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.”
Em segundo lugar, mesmo dispondo sobre a extinção do artigo 193 do RJU, no artigo 18, a Lei não se compatibiliza com o artigo 7º da Lei 9.624/98, que assegura o direito ao artigo 193 do RJU. A solução para a aludida contradição reside na LICC §1º, artigo 2º, onde a “lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
Situação idêntica ao art. 193 do RJU se verificou com a incorporação dos quintos (art. 62 do RJU), que igualmente foi extinto no artigo 15 da Lei 9.527/97, foi assegurado no artigo 2º da Lei 9.624/98, não considerando dúvida que o Poder Judiciário entendeu que aquela extinção foi suplantada pela lei posterior (Lei 9.624/98), conforme julgamento pelo STJ no Resp nº 1.261.020/CE.
As leis são as mesmas e a situação jurídica idêntica revelando que, tal como os quintos (art. 62), o direito ao artigo 193 do RJU (vulgarmente chamado de “opção”) também restou mantido em nosso ordenamento jurídico.
Quem pode participar
Os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Desta forma, sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.
Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).
O associado da ANAJUSTRA, que ainda não participa e tenha interesse em participar dessa ação, deverá remeter à associação a autorização própria.
Se você não é filiado, associe-se e participe da ação.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade até o dia 31 de maio. Confira os endereços.
how to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheater
Acessos: 9
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, o verdadeiro ano dos feriadões.
O Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal oferece as melhores opções de viagens e lazer, com descontos em agências de viagens, hotéis, cruzeiros, clubes e parques, com cultura, descanso e diversão para toda a família.
Acesse o site, faça suas reservas e prepare as malas!
anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #convenios #pju
ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal
O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.
O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.
📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #espacocultural #talentosdojudiciario
📣 Apoie uma pauta de toda a categoria
Uma associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia (TRT3), é autora de uma ideia legislativa no Senado que propõe a regulamentação da data base dos servidores do PJU e do MPU, garantindo a revisão salarial anual prevista na Constituição.
A proposta já alcançou 16 mil apoios, mas precisa chegar a 20 mil até 29 de janeiro de 2026 para ser debatida no Congresso.
👉 Apoie você também
Comente "data-base" e receba o link para votar!
É rápido
Clique em “Apoiar”
Faça login com sua conta GOV.BR
Confirme seu voto
🗳️ O apoio é único e seguro.
Vamos juntos fortalecer essa pauta e dar voz à categoria 💪
#anajustrafederal #database #servidorespublicos
Você sabia que a ANAJUSTRA Federal mostra no Clube de Vantagens quais são os convênios mais novos para você?
Eles ficam logo na página inicial, abaixo dos convênios perto de você. É ali que aparecem as novidades.
Antes de fechar uma compra ou contratar um serviço, vale a pena conferir.
Pode ter um benefício esperando por você.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite sempre 💙
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
🩺✨ Nova parceria ANAJUSTRA Federal
Os associados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Rio Grande do Sul e do Distrito Federal agora contam com a MedSênior, operadora especializada no público 44+, com planos:
✔️ sem coparticipação
✔️ com carência zero*
✔️ rede própria e estrutura completa
✔️ foco em prevenção e qualidade de vida
Tudo isso com condições especiais de adesão e atendimento personalizado pela JUSaúde.
Comente JUSaúde e receba o link pra simular agora mesmo seu plano!
📲 Fale com um especialista da sua região pelo WhatsApp e conheça seu plano ideal.
*Preço referente à faixa etária de 44 a 48 anos do produto MedSênior Adesão Municipal ES – Enfermaria.
** Exceto para doenças e lesões pré-existentes. Promoção válida por tempo determinado. Adesões realizadas até 20/02/2026 possuem vigência para 01/03/2026.
#ANAJUSTRAFederal #JUSaúde #MedSênior
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem deseja planejar grandes folgas e viagens.
Sete datas comemorativas ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a formação de feriados prolongados sem a necessidade de folgas adicionais.
Use sua agenda e seu calendário ANAJUSTRA Federal 2026 e programe dias de descanso e até mesmo viagens para essas datas!
#anajustrafederal #feriados2026 #pju