
Faça parte da ação de restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos
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O direito ao artigo 193 RJU é claro e exige apenas o exercício de função por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. O TCU firmou posicionamento no sentido de que, após 18/01/1995, houve suspensão da eficácia do artigo 193 por força da MP 831/1995. Com a edição da Lei 9.527/97, segundo o entendimento da Corte de Contas, ocorreu a definitiva extinção da vantagem, conforme o Acórdão 2076/05 – Plenário TCU.
Entretanto, essas conclusões do TCU não se mostram plausíveis. Primeiro, a Lei 9.624/98 que converteu a MP Nº 831/95, não recepcionou a extinção da vantagem do art. 193 prevista inicialmente na medida provisória original, o que resultou na perda da eficácia de tal extinção desde a vigência da MP, conforme previsto no § 1º do art. 60 da CF/88 – “Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.”
Em segundo lugar, mesmo dispondo sobre a extinção do artigo 193 do RJU, no artigo 18, a Lei não se compatibiliza com o artigo 7º da Lei 9.624/98, que assegura o direito ao artigo 193 do RJU. A solução para a aludida contradição reside na LICC §1º, artigo 2º, onde a “lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
Situação idêntica ao art. 193 do RJU se verificou com a incorporação dos quintos (art. 62 do RJU), que igualmente foi extinto no artigo 15 da Lei 9.527/97, foi assegurado no artigo 2º da Lei 9.624/98, não considerando dúvida que o Poder Judiciário entendeu que aquela extinção foi suplantada pela lei posterior (Lei 9.624/98), conforme julgamento pelo STJ no Resp nº 1.261.020/CE.
As leis são as mesmas e a situação jurídica idêntica revelando que, tal como os quintos (art. 62), o direito ao artigo 193 do RJU (vulgarmente chamado de “opção”) também restou mantido em nosso ordenamento jurídico.
Quem pode participar
Os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Desta forma, sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.
Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).
O associado da ANAJUSTRA, que ainda não participa e tenha interesse em participar dessa ação, deverá remeter à associação a autorização própria.
Se você não é filiado, associe-se e participe da ação.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade até o dia 31 de maio. Confira os endereços.
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8.3 Dia da Mulher
Há quem diga que o dia da mulher é todo dia. É verdade! Todos os dias podemos contar com ela, ser cuidado por ela. Na maioria dos casos e das vezes. Por isso, existe um dia dedicado SÓ para elas, SÓ delas, que é hoje!
Feliz Dia da Mulher, especialmente na figura da mulher fantástica que temos na Diretoria da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros @glauceobarros e a todas as nossas colaboradoras, associadas e servidoras do Judiciário Federal.
Marque aqui o @ e encaminhe essa homenagem para elas.
🌷💐🌹🌻
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Março é conhecido mundialmente como mês da mulher e, desta vez, a ANAJUSTRA Federal o celebra, junto com as servidoras associadas com uma programação especial.
💐 Conheça as ganhadoras dos 95 prêmios sorteados entre as associadas adimplentes.
Parabéns às ganhadoras e a todas as mulheres!
🌷💐🌹🌻
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🌹Mulher cuida, mas também se cuida!
Neste 8 de março, Dia da Mulher, além de parabéns e de muitos mimos, queremos convidar você, que cuida de tanta gente, a cuidar de si mesma.
🌻 O autocuidado é a habilidade de indivíduos, famílias e comunidades em promover saúde, prevenir doenças, manter a saúde e em lidar com a doença ou a incapacidade, com ou sem o suporte de um profissional de saúde. (Organização Mundial da Saúde/World Health Organization, 2021)
Comente nesse post “autocuidado” e receba as 10 ferramentas de autocuidado que preparamos para você.
Com a Roda do Autocuidado, a primeira ferramenta que está em nosso e-book, te convidamos a fazer um balanço sobre quem você é e como se cuida, a partir de 3 pilares síntese: mental e espiritual (terapia, hábitos de gratidão e reflexão, prática religiosa, etc), físico (alimentação, sono, exercícios, etc) e social (interação social, ambiente organizado, atividades ao ar livre, etc).
Acompanhe as próximas dicas no nosso perfil.
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O bloco Me Segura está se preparando para sair da avenida. Termina hoje, 7/3, o prazo para contratar ou renovar um seguro com a ANAJUSTRA Corretora e concorrer a 10 vouchers de R$ 100 iFood ou Zé Delivery e 20 copos térmicos.
A promoção vale apenas para apólices vida, auto, residencial, funerária ou celular. Podem participar associados e dependentes (pais, filhos e cônjuge).
O sorteio dos prêmios será no dia 10/3, no Instagram da corretora @anajustracorretora
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Em sua última coluna “De olho em Brasília”, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar diz que a grande preocupação para os servidores é terem suas pautas deixadas de lado, mais uma vez.
🎧🔈 Ouça um trecho da coluna.
🧑💻E leia a íntegra em https://anajustrafederal.org.br/, maior entidade representativa de servidores do Judiciário
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