Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
O direito ao artigo 193 RJU é claro e exige apenas o exercício de função por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. O TCU firmou posicionamento no sentido de que, após 18/01/1995, houve suspensão da eficácia do artigo 193 por força da MP 831/1995. Com a edição da Lei 9.527/97, segundo o entendimento da Corte de Contas, ocorreu a definitiva extinção da vantagem, conforme o Acórdão 2076/05 – Plenário TCU.
Entretanto, essas conclusões do TCU não se mostram plausíveis. Primeiro, a Lei 9.624/98 que converteu a MP Nº 831/95, não recepcionou a extinção da vantagem do art. 193 prevista inicialmente na medida provisória original, o que resultou na perda da eficácia de tal extinção desde a vigência da MP, conforme previsto no § 1º do art. 60 da CF/88 – “Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.”
Em segundo lugar, mesmo dispondo sobre a extinção do artigo 193 do RJU, no artigo 18, a Lei não se compatibiliza com o artigo 7º da Lei 9.624/98, que assegura o direito ao artigo 193 do RJU. A solução para a aludida contradição reside na LICC §1º, artigo 2º, onde a “lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
Situação idêntica ao art. 193 do RJU se verificou com a incorporação dos quintos (art. 62 do RJU), que igualmente foi extinto no artigo 15 da Lei 9.527/97, foi assegurado no artigo 2º da Lei 9.624/98, não considerando dúvida que o Poder Judiciário entendeu que aquela extinção foi suplantada pela lei posterior (Lei 9.624/98), conforme julgamento pelo STJ no Resp nº 1.261.020/CE.
As leis são as mesmas e a situação jurídica idêntica revelando que, tal como os quintos (art. 62), o direito ao artigo 193 do RJU (vulgarmente chamado de “opção”) também restou mantido em nosso ordenamento jurídico.
Quem pode participar
Os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Desta forma, sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.
Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).
O associado da ANAJUSTRA, que ainda não participa e tenha interesse em participar dessa ação, deverá remeter à associação a autorização própria.
Se você não é filiado, associe-se e participe da ação.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade até o dia 31 de maio. Confira os endereços.
how to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheater
Acessos: 9
✨ É tempo de renovar esperanças e seguir acreditando ✨
Que 2026 chegue trazendo mais conquistas, mais valorização e mais motivos para acreditar no futuro que estamos construindo juntos.
Com coragem para seguir em frente, confiança para transformar desafios em aprendizado e união para fortalecer ainda mais a nossa categoria.
💙 Feliz Ano Novo!
CANAL WHATSAPP | Lá a gente compartilha as principais notícias, novidades, benefícios e tudo o que você precisa saber sobre a associação, direto no seu celular.
Não perca nada! Entre agora e fique por dentro de tudo que a ANAJUSTRA Federal prepara pra você. 💙
➡️Comente CANAL e receba o link!
#anajustrafederal #canalwhatsapp #associadoinformado
O blog Espaço Cultural é o espaço perfeito para os associados compartilharem suas produções artísticas realizadas no tempo livre, fora do ambiente do serviço público.
📚✍️🎶🖌️ Seja um livro, uma poesia, fotografias, músicas, artes manuais ou artigo publicado, queremos conhecer e divulgar o seu talento!
📩 Envie sua contribuição para o e-mail: [cultural@anajustrafederal.org.br] e faça parte desse espaço de criatividade e inspiração.
#anajustrafederal #anajustra #espaçocultural
Temos orgulho em compartilhar que o @retirohumboldtoficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal no Clube de Vantagens, recebeu o Selo DignIDADE, concedido pela Secretaria do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Esse reconhecimento reforça a seriedade e a sensibilidade da instituição no cuidado com seus residentes, com atenção às necessidades, à dignidade e à qualidade de vida na maturidade.
Mais do que um selo, é a confirmação de um trabalho feito com responsabilidade e humanidade.
👉 Quer conhecer de perto esse cuidado?
Entre em contato com o Retiro Humboldt e agende uma visita.
#anajustrafederal #clubedevantagens #parcerias
Em 2025, o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal registrou mais de 40 mil acessos aos convênios mais desejados do ano 🚀
Carro novo, eletrônicos, saúde, educação e lazer: os benefícios que realmente fazem diferença na vida dos associados lideraram o ranking.
👉 Deslize e confira os convênios mais buscados de 2025.
🔗 Acesse o portal de benefícios e aproveite as vantagens.
#clubedevantagens #anajustrafederal #retrospectiva2025
🚀 Mais entregas, mais direitos!
A ANAJUSTRA Federal está com a agenda cheia para o próximo ano — e o foco jurídico é: garantir mais direitos e corrigir injustiças que afetam o dia a dia dos servidores.
Veja tudo nos cards!
Seguimos juntos na defesa de cada servidor. 💙⚖️
#anajustrafederal #feliz2026 #pju