Ação para receber a FC ou o DAS na Aposentadoria

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O direito ao artigo 193 RJU é claro e exige apenas o exercício de função por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. O TCU firmou posicionamento no sentido de que, após 18/01/1995, houve suspensão da eficácia do artigo 193 por força da MP 831/1995. Com a edição da Lei  9.527/97, segundo o entendimento da Corte de Contas, ocorreu a definitiva extinção da vantagem, conforme o Acórdão 2076/05 – Plenário TCU.

Entretanto, essas conclusões do TCU não se mostram plausíveis. Primeiro, a Lei 9.624/98 que converteu a MP Nº 831/95, não recepcionou a extinção da vantagem do art. 193 prevista inicialmente na medida provisória original, o que resultou na perda da eficácia de tal extinção desde a vigência da MP, conforme previsto no § 1º do art. 60 da CF/88 – “Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.”

Em segundo lugar, mesmo dispondo sobre a extinção do artigo 193 do RJU, no artigo 18, a Lei não se compatibiliza com o artigo 7º da Lei 9.624/98, que assegura o direito ao artigo 193 do RJU. A solução para a aludida contradição reside na LICC §1º, artigo 2º, onde a “lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

Situação idêntica ao art. 193 do RJU se verificou com a incorporação dos quintos (art. 62 do RJU), que igualmente foi extinto no artigo 15 da Lei 9.527/97, foi assegurado no artigo 2º da Lei 9.624/98, não considerando dúvida que o Poder Judiciário entendeu que aquela extinção foi suplantada pela lei posterior (Lei 9.624/98), conforme julgamento pelo STJ no Resp nº 1.261.020/CE.

As leis são as mesmas e a situação jurídica idêntica revelando que, tal como os quintos (art. 62), o direito ao artigo 193 do RJU (vulgarmente chamado de “opção”) também restou mantido em nosso ordenamento jurídico.

Imprima a autorização

Quem pode participar

Os servidores  ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.

Desta forma, sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.

Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).

O associado da ANAJUSTRA, que ainda não participa e tenha interesse em participar dessa ação, deverá remeter à associação a autorização própria.

Se você não é filiado, associe-se e participe da ação.

Como aderir

Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade até o dia 31 de maio. Confira os endereços.
 

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Acessos: 6

8.3 Dia da Mulher

Há quem diga que o dia da mulher é todo dia. É verdade! Todos os dias podemos contar com ela, ser cuidado por ela. Na maioria dos casos e das vezes. Por isso, existe um dia dedicado SÓ para elas, SÓ delas, que é hoje!

Feliz Dia da Mulher, especialmente na figura da mulher fantástica que temos na Diretoria da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros @glauceobarros e a todas as nossas colaboradoras, associadas e servidoras do Judiciário Federal.

Marque aqui o @ e encaminhe essa homenagem para elas.
🌷💐🌹🌻

 #8marco #8M #anajustrafederal #diadamulher
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Março é conhecido mundialmente como mês da mulher e, desta vez, a ANAJUSTRA Federal o celebra, junto com as servidoras associadas com uma programação especial.

💐 Conheça as ganhadoras dos 95 prêmios sorteados entre as associadas adimplentes.

Parabéns às ganhadoras e a todas as mulheres!

🌷💐🌹🌻

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🌹Mulher cuida, mas também se cuida!

Neste 8 de março, Dia da Mulher, além de parabéns e de muitos mimos, queremos convidar você, que cuida de tanta gente, a cuidar de si mesma.

🌻 O autocuidado é a habilidade de indivíduos, famílias e comunidades em promover saúde, prevenir doenças, manter a saúde e em lidar com a doença ou a incapacidade, com ou sem o suporte de um profissional de saúde. (Organização Mundial da Saúde/World Health Organization, 2021)

Comente nesse post “autocuidado” e receba as 10 ferramentas de autocuidado que preparamos para você.

Com a Roda do Autocuidado, a primeira ferramenta que está em nosso e-book, te convidamos a fazer um balanço sobre quem você é e como se cuida, a partir de 3 pilares síntese: mental e espiritual (terapia, hábitos de gratidão e reflexão, prática religiosa, etc), físico (alimentação, sono, exercícios, etc) e social (interação social, ambiente organizado, atividades ao ar livre, etc).

Acompanhe as próximas dicas no nosso perfil.

#anajustrafederal #saúde #diadamulher
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O bloco Me Segura está se preparando para sair da avenida. Termina hoje, 7/3, o prazo para contratar ou renovar um seguro com a ANAJUSTRA Corretora e concorrer a 10 vouchers de R$ 100 iFood ou Zé Delivery e 20 copos térmicos.

A promoção vale apenas para apólices vida, auto, residencial, funerária ou celular. Podem participar associados e dependentes (pais, filhos e cônjuge).

O sorteio dos prêmios será no dia 10/3, no Instagram da corretora @anajustracorretora 

#anajustra #anajustrafederal #anajustracorretora #sorteios
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Em sua última coluna “De olho em Brasília”, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar diz que a grande preocupação para os servidores é terem suas pautas deixadas de lado, mais uma vez.

🎧🔈 Ouça um trecho da coluna.

🧑‍💻E leia a íntegra em https://anajustrafederal.org.br/, maior entidade representativa de servidores do Judiciário

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