ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A diretoria da ANAJUSTRA reuniu-se com a assessoria jurídica, durante a semana passada em Brasília, para tratar, além de outros assuntos, das distorções trazidas pela alteração do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal com a Lei nº 12.774/2012.
De acordo com a diretoria, a associação, em conjunto com a assessoria jurídica, está acompanhando a implantação das alterações da Lei nº 12.774/2012 e de outras questões administrativas e legais que possam levar a interpretações contrárias aos interesses dos servidores da Justiça do Trabalho para, de imediato, ingressar com as medidas administrativas ou judiciais necessárias a resguardar os direitos dos associados.
No encontro, algumas medidas relacionadas a esse compromisso já foram estabelecidas e serão logo implementadas.
Em relação aos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos, por exemplo, deliberou-se pelo ajuizamento de ação judicial, visando o enquadramento de todos os servidores que atenderam aos requisitos do art. 5º da Lei nº 8.460/92, independentemente da existência de atos administrativos.
Decidiu-se também pelo ingresso de ação judicial para garantir o mesmo percentual de reajuste para todos os padrões da carreira, tendo sido solicitado parecer técnico-contábil para demonstrar as distorções ocasionadas Lei nº 12.774/12.
Em relação ao adiamento do implemento do reajuste da GAJ definido pela Lei nº 12.774/12, em decorrência da não aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional e do compromisso noticiado de que o mesmo será analisado e votado na primeira quinzena de fevereiro, bem como deliberação dos Tribunais Superiores no sentido de pagar as parcelas retroativas, resolveu-se pelo acompanhamento da tramitação no Congresso para posterior análise de eventual ingresso de ação judicial.
Quanto à decisão do CSJT em alterar o pagamento da antecipação da gratificação natalina, para os servidores ativos que não a solicitaram nas férias e para os aposentados e pensionistas, de janeiro para junho, decidiu-se pelo ingresso de revisão do ato administrativo, tendo em vista que a mudança para junho, embora não produza nenhum efeito financeiro positivo para a União, e submete os servidores nessa situação a uma de perda financeira.
Analisou-se também a situação dos processos em andamento, tendo sido deliberado pela reabertura do prazo para coleta de autorizações da Ação dos 13,23%, que já conta com decisão favorável aos associados em primeira e segunda instância, bem como da rejeição unânime dos Embargos de Declaração interpostos pela União.
Ficou decidido ainda o ingresso das ações para os servidores que foram atingidos com redução remuneratória nas suas Funções Comissionadas ou nos Cargos em Comissão sem alteração nas suas atribuições em função de aplicação da Resolução 63 do CSJT, observadas as situações individuais de cada Tribunal Regional do Trabalho.
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