STF garante decisão favorável à MI proposto pela ANAJUSTRA

O Mandado de Injunção nº 4237/DF, impetrado pela ANAJUSTRA, foi julgado procedente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. A decisão garante a contagem do tempo de serviço especial aos portadores de necessidades especiais.

De acordo com a decisão, os servidores portadores de deficiências poderão valer-se dessa decisão para solicitar do Tribunal a aposentadoria segundo as regras da Lei 8.213/97, art. 57, para aposentarem mais cedo.

Consta ainda na decisão “que os limites objetivos do mandado de injunção cingem-se à colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, é da própria Constituição Federal a definição das hipóteses de cabimento do mandado de injunção, consagrada no art. 5º, inciso LXXI”.

Leia a decisão na íntegra

Para o diretor da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, essa decisão é mais uma vitória importante para os associados, que garante mais um de seus direitos que antes era suprimido. “Comemoramos junto com nossos associados por mais uma vitória em prol da melhoria da nossa carreira”, completa.

 

abortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumabortion clinics in greensboro nc during pregnancy abortion vacuumhow to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomawife cheated on me now what link wife wants to cheat

Acessos: 15

O 8º sorteio do app da ANAJUSTRA Federal já foi realizado 🎉

E quem baixou o aplicativo, fez login e já está aproveitando todas as facilidades na palma da mão continua concorrendo aos próximos prêmios.

Pelo app, você acessa serviços, acompanha ações, consulta informações pessoais, seguros, consignado, faz adesões e muito mais, com praticidade e segurança.

E atenção: ainda faltam 2 sorteios 👀

📲 Baixe o app, faça login e aproveite todos os benefícios disponíveis para associados.

#anajustrafederal #appanajustra #servidorpublico
35 2