ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
O Mandado de Injunção nº 4237/DF, impetrado pela ANAJUSTRA, foi julgado procedente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. A decisão garante a contagem do tempo de serviço especial aos portadores de necessidades especiais.
De acordo com a decisão, os servidores portadores de deficiências poderão valer-se dessa decisão para solicitar do Tribunal a aposentadoria segundo as regras da Lei 8.213/97, art. 57, para aposentarem mais cedo.
Consta ainda na decisão “que os limites objetivos do mandado de injunção cingem-se à colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, é da própria Constituição Federal a definição das hipóteses de cabimento do mandado de injunção, consagrada no art. 5º, inciso LXXI”.
Para o diretor da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, essa decisão é mais uma vitória importante para os associados, que garante mais um de seus direitos que antes era suprimido. “Comemoramos junto com nossos associados por mais uma vitória em prol da melhoria da nossa carreira”, completa.
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