Advogados da ANAJUSTRA ganham diferença remuneratória dos oficiais “ad hoc”

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA vem obtendo, reiteradamente, sentenças de procedência nas ações onde busca o pagamento de indenização decorrente do desvio de função para os servidores públicos da justiça do trabalho, que desempenham a função de Oficial de Justiça “ad hoc”, conforme se depreende das sentenças, todas anexas.

Em tais processos, a União foi condenada ao pagamento da diferença remuneratória existente entre o cargo de técnico judiciário e o de analista judiciário, especialidade executante de mandados a título de indenização.

Segundo o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, do escritório responsável pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA (Ibaneis Advocacia e Consultoria S/C), “o tema já possui firme jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, inclusive é tratado no enunciado da Súmula nº 378/STJ, possuindo respaldo no entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal”.

A ANAJUSTRA tem disponibilizado seu corpo jurídico aos associados da entidade que queiram promover a referida ação judicial, que não contemplam apenas casos de oficial “ad hoc”, podendo se verificar nas diversas situações no órgão.

Os interessados deverão procurar a assessoria jurídica da ANAJUSTRA para obter as informações necessárias ao ajuizamento da demanda.

Confira as sentenças e se você também pode ser beneficiado:

Desvio de Função 50400.86.2010.4.01.3400
 

Desvio de Função 50384-35.2010.4.01.3400

Desvio de Função 50374-88.2010.4.01.3400

Desvio de Função 50366-14.2010.4.01.3400
 

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