Prazo para aderir às novas ações termina no próximo dia 30

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São seis novas ações que você pode ingressar, preenchendo as autorizações e encaminhando para a sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA, até o próximo dia 30/04.

Uma delas trata da isonomia no pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) que, conforme estudo jurídico da ANAJUSTRA, está sendo ignorada pelos Tribunais, reduzindo expressivamente o valor das gratificações pagas e discriminando os servidores que exercem e prestam atividades correlatas e que devem perceber uma mesma gratificação por esse desempenho.

Há também ações para os servidores que recebem a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e para os que se aposentaram sem a integralização dos proventos.

Além delas, você ainda pode ingressar na ação de suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar, que é uma vantagem paga ao servidor como forma de indenizá-lo pelos gastos na primeira fase escolar dos filhos.

Considerada como verba indenizatória, a vantagem vinha sendo paga aos servidores sem qualquer contraprestação pecuniária.  Contudo, recentemente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato nº 2/CSJT.GP.SG, de 9 de janeiro de 2012, criando uma contraprestação pecuniária por parte do servidor e dos magistrados para o custeio do benefício do auxílio pré-escolar de acordo com a faixa remuneratória de cada servidor, variando entre 5% e 25% sobre o valor do auxílio.

Por entender inconstitucional e ilegal a cobrança autorizada pelo CSJT, que está sendo implementada em diversos Tribunais do Trabalho, mediante atos administrativos próprios, a ANAJUSTRA irá propor ação judicial visando a imediata suspensão da cobrança e a restituição dos valores eventualmente cobrados.

Clique aqui para imprimir a autorização para ingresso na ação de suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar.

Os servidores que ainda não são filiados à ANAJUSTRA podem se associar para participar das ações. Saiba como se filiar

Conheça outras teses e confira se pode aderir às ações

Diferença da GAJ – reenquadramento isonômico

A ação busca a isonomia no pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para cada um dos cargos que compõe a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. Nela, a associação requer que seja calculado o valor da GAJ sobre o maior vencimento básico desses cargos previsto no Anexo II da Lei 11.416/06 .

Um analista judiciário posicionado na referencia inicial AI, por exemplo, recebe hoje R$2.183,84, quando poderia receber R$3.478,71. Uma diferença de 1.294,87.

Confira na tabela


Quem pode participar: Podem participar da ação todos os servidores que ainda não estejam no último nível da carreira ou que estejam a pelo menos cinco anos nele, em razão do prazo prescricional.

Autorização


Ação de pagamento da GAS cumulativamente com a função comissionada

Vários servidores que exercem funções comissionadas dentro da atividade de segurança não perdem o direito ao recebimento da GAS, pois a vedação contida no §2º do artigo 17 da L. 11.416/06 não atinge tais servidores, que permanecem com o direito ao recebimento da referida vantagem, mesmo no exercício de função comissionada.

Quem pode participar: Todos os servidores que continuam nos setores de segurança, que recebem funções comissionadas ou cargos em comissão e que não percebem a GAS.

Autorização

Ação de pagamento da GAS aos servidores da área administrativa, especialidade transporte

Como os servidores da área de transporte realizam obrigatoriamente a segurança do patrimônio transportado, bem como conduzem as autoridades do tribunal, acabam exercendo por via de conseqüências as atividades de segurança (§2º, art. 4º, da L. 11.416/06), adquirindo por força do artigo 17 da Lei 11.416/06 o direito ao recebimento da GAS.

Quem pode participar:
Todos os servidores que realizam a atividade de transporte patrimonial e das autoridades dos órgãos.

Autorização

Ação de pagamento da GAS independente de aprovação em curso de reciclagem

A Lei 11.416/06 exige apenas que os servidores participem do curso de reciclagem, no entanto, os Tribunais estão exigindo que os servidores sejam aprovados nas disciplinas do curso para condicionar a aprovação ao pagamento da GAS. Isso é o que a ação irá impugnar.

Quem pode participar: Todos os servidores que recebem a GAS, para evitar que futuramente tais servidores vivenciem tal situação.

Autorização

Ação de revisão dos cálculos de aposentadoria

Com o advento das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, a aposentadoria no serviço público sofreu drásticas alterações e uma delas diz respeito à nova fórmula de cálculo do valor dos benefícios, atualmente disciplinada pela Lei10.887/2004.

O artigo 1º, §5º, da Lei 10.887/04 dispôs que benefícios concedidos não poderão ser superiores a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. O cálculo é feito com base no artigo 1º da Lei10.887/04, mediante uma média aritmética simples das maiores remunerações, que tiverem sido base da incidência da contribuição previdenciária.

Para os servidores que aposentam com a integralidade dos proventos não há problema algum na aplicação da regra, pois se a média der maior que o último salário adota-se esse valor.

Já para os servidores acometidos de moléstias graves, resta submeter – se à proporcionalidade dos proventos e para tanto a dinâmica adotada pela administração é sempre a de afastar o resultado da média quando o valor apurado der maior que o último salário e somente depois aplicar a proporcionalidade, decorrente do tempo de contribuição, gerando prejuízo ao aposentado e pensionista.

O exemplo é simples: suponhamos que uma servidora tenham 20 (vinte) anos de contribuição e na média aritmética o valor das contribuições tenha apurado o montante de R$ 8.000,00 de salário contribuição e o último salário do servidor tenha sido R$ 7.000,00. A administração está considerando o valor de R$ 7.000,00 para aplicar a proporcionalidade 20/30, quando deveria considerar o valor de R$ 8.000,00. Essa situação ocorre porque a administração entende que o servidor não poderá receber mais que a última remuneração recebida na ativa.

Confira o exemplo

Para corrigir tal distorção a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva de forma a assegurar o correto cálculo dos proventos de aposentadoria, dos servidores que aposentaram após a EC 41/2003, segundo as regras da Lei10.877/04, com proporcionalidade dos proventos, isto posto, esta regra aplica – se, para aqueles servidores que aposentados por invalidez, cuja moléstia não garanta a integralidade dos proventos da aposentadoria.

No caso dos servidores em que a invalidez seja motivada por moléstia especificada em Lei, (parágrafo 1o. do art. 186 da Lei 8112/90) ou declarada pela medicina especializada, ou ainda, doença profissional a ANAJUSTRA com base em decisão do STJ, proporá ação visando a integralização do proventos a época da aposentação, tendo como base a última remuneração recebida pelo servidor na ativa com efeitos retroativos a data da aposentadoria. Nestes casos o entendimento é claro no sentido da integralização dos proventos de acordo com a última remuneração e seus efeitos são retroativos ao período prescricional.

Autorização

Participe

Imprima as autorizações e envie para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.

As autorizações também podem ser entregues nas subsedes da associação em Belo Horizonte, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luis e em São Paulo. Confira os endereços.

Dúvidas?
Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br

 

 

 

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