Nova ação requer suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar

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O auxílio pré-escolar é vantagem paga ao servidor como forma de indenizá-lo pelos gastos na primeira fase escolar dos filhos, obrigação essa que deriva da política educacional do Estado, fundado no texto constitucional (artigo 7º, inciso XXV c/c art. 208, IV e art. 227, I da CF/88) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 54, IV, e no Decreto 977/1993.

Por tratar-se de obrigação estatal a referida vantagem vinha sendo paga aos servidores sem qualquer contraprestação pecuniária, ressaltando que a jurisprudência considera tal verba de natureza indenizatória.

Contudo, recentemente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato nº 2/CSJT.GP.SG, de 9 de janeiro de 2012, criando uma contraprestação pecuniária por parte do servidor e dos magistrados para o custeio do benefício do auxílio pré-escolar de acordo com a faixa remuneratória de cada servidor, variando entre 5% e 25% sobre o valor do auxílio.

A ANAJUSTRA por entender inconstitucional e ilegal a cobrança autorizada pelo CSJT, que está sendo implementada em diversos Tribunais do Trabalho mediante atos administrativos próprios, irá propor ação judicial visando a imediata suspensão da aludida cobrança, bem como a restituição dos valores eventualmente cobrados.

Os interessados deverão encaminhar para a sede ou subsedes da ANAJUSTRA a autorização preenchida e assinada. Clique aqui e imprima a autorização.

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Confira os endereços
 

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