Nova ação requer suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar

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O auxílio pré-escolar é vantagem paga ao servidor como forma de indenizá-lo pelos gastos na primeira fase escolar dos filhos, obrigação essa que deriva da política educacional do Estado, fundado no texto constitucional (artigo 7º, inciso XXV c/c art. 208, IV e art. 227, I da CF/88) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 54, IV, e no Decreto 977/1993.

Por tratar-se de obrigação estatal a referida vantagem vinha sendo paga aos servidores sem qualquer contraprestação pecuniária, ressaltando que a jurisprudência considera tal verba de natureza indenizatória.

Contudo, recentemente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato nº 2/CSJT.GP.SG, de 9 de janeiro de 2012, criando uma contraprestação pecuniária por parte do servidor e dos magistrados para o custeio do benefício do auxílio pré-escolar de acordo com a faixa remuneratória de cada servidor, variando entre 5% e 25% sobre o valor do auxílio.

A ANAJUSTRA por entender inconstitucional e ilegal a cobrança autorizada pelo CSJT, que está sendo implementada em diversos Tribunais do Trabalho mediante atos administrativos próprios, irá propor ação judicial visando a imediata suspensão da aludida cobrança, bem como a restituição dos valores eventualmente cobrados.

Os interessados deverão encaminhar para a sede ou subsedes da ANAJUSTRA a autorização preenchida e assinada. Clique aqui e imprima a autorização.

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Confira os endereços
 

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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