Acompanhe os andamentos mais recentes de 9 ações
Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…
Com o advento das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05 a aposentadoria no serviço público sofreu drásticas alterações e uma delas diz respeito à nova fórmula de cálculo do valor dos benefícios, atualmente disciplinada pela Lei10.887/2004.
O artigo 1º, §5º, da Lei 10.887/04 dispôs que benefícios concedidos não poderão ser superiores a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, vejamos:
“§ 5o Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria”.
O cálculo é feito com base no artigo 1º da Lei10.887/04, mediante uma média aritmética simples das maiores remunerações, que tiverem sido base da incidência da contribuição providenciaria, senão vejamos:
“Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência”.
Para os servidores que aposentam com a integridade dos proventos não há problema algum na aplicação da regra do §5º, art. 1º da L. 10.887/04, pois se a média der maior que o último salário adota-se o valor do último salário.
Já para os servidores que acometidos de moléstias graves declaradas pela medicina especializada, resta submeter – se à proporcionalidade dos proventos e para tanto a dinâmica adotada pela administração pública é sempre a de afastar o resultado da média quando o valor apurado der maior que o último salário e somente depois aplicar a proporcionalidade, decorrente do tempo de contribuição, gerando prejuízo ao aposentado e pensionista.
O exemplo é simples: suponhamos que uma servidora tenham 20 (vinte) anos de contribuição e na média aritmética o valor das contribuições tenha apurado o montante de R$ 8.000,00 de salário contribuição e o último salário do servidor tenha sido R$ 7.000,00, a administração está considerando o valor de R$ 7.000,00 para aplicar a proporcionalidade 20/30, quando deveria considerar o valor de R$ 8.000,00. Essa situação ocorre porque a administração entende que o servidor não poderá receber mais que a ultima remuneração recebida na ativa.
Exemplificaremos um simples caso para que fique mais compreensível ao associado:
![]() |
Vejam que pela conta correta o valor final dos proventos é maior do que o valor apurado pela administração. Ademais, não há nesse cálculo afronta ao §5º, art. 1º, da Lei 10.887/04, pois os proventos continuam menores do que o último salário do servidor.
Como se observa os servidores que por invalidez se aposentam sofrem sérios prejuízos financeiros mesmo adotando – se, a regra prevista no parágrafo 5o. art. 1o. da Lei 10887/04, para corrigir tal distorção a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva de forma a assegurar o correto cálculo dos proventos de aposentadoria, dos servidores que aposentaram após a EC 41/2003, segundo as regras da Lei10.877/04, com proporcionalidade dos proventos, isto posto, esta regra aplica – se, para aqueles servidores que aposentados por invalidez, cuja moléstia não garanta a integridade dos proventos da aposentadoria.
No caso dos servidores em que a invalidez seja motivada por moléstia especificada em Lei, (parágrafo 1o. do art. 186 da Lei 8112/90) ou declarada pela medicina especializada, ou ainda, doença profissional a Anajustra com base em decisão do STJ, proporá ação visando a integralizaçao do proventos a época da aposentação, tendo como base a ultima remuneração recebida pelo servidor na ativa com efeitos retroativos a data da aposentadoria.
Nestes casos o entendimento é claro no sentido da integralização dos proventos de acordo com a última remuneração e seus efeitos são retroativos ao período prescricional.
Para participar, os filiados devem encaminhar autorização para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes. Confira os endereços.
Clique aqui para imprimir a autorização
how to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahomawhen your wife cheats i love my wife but i want to cheat how to know your wife cheated
Acessos: 17
💙 No Espírito Santo, os dependentes dos associados da ANAJUSTRA Federal também podem aproveitar descontos que fazem diferença de verdade no orçamento.
🎓 Mestrado com economia de mais de R$ 3 mil por ano
💪 Academia com mensalidade reduzida
🚗 Desconto de quase R$ 18 mil na compra de um carro novo
E isso é só uma parte dos benefícios disponíveis no Clube de Vantagens para o ES.
📌 Cônjuge, filhos e netos também podem acessar descontos em educação, saúde, academias, seguros, compras e muito mais.
➡️ Arraste para o lado e confira alguns exemplos reais de economia no Espírito Santo.
#ANAJUSTRAFederal #EspíritoSanto #ClubeDeVantagens #ServidorPúblico #Judiciário Benefícios Convênios Economia DependenteVIP
🦁 O prazo do IR 2026 está acabando!
Se você ainda não entregou sua declaração, aproveite nossa consultoria financeira gratuita 💙
Com atendimento especializado, você pode tirar dúvidas, receber orientações e declarar com mais segurança e tranquilidade.
E o melhor: você decide o dia e a hora que quer ser atendido!
📲 Para resgatar:
– acesse a área restrita
– faça login com seus dados
– entre no menu “Consultoria Financeira”
– escolha o melhor dia e horário
Fique em dia com o Leão sem complicação 🦁
#irpf2026 #servidorpúblicofederal #consultoriafinanceira #anajustrafederal
💙 O evento já começou no TRT15, em Campinas!
A ANAJUSTRA Federal está realizando, nesta terça-feira (12/5), o lançamento de duas novas opções de planos de saúde para os associados de Campinas: MedSênior e Select.
Com a novidade, os servidores passam a contar com ainda mais possibilidades de cuidado, qualidade e atendimento especializado, somando-se às opções já oferecidas pela entidade.
Além de conhecer os novos planos, os associados que passarem pelo evento também poderão tirar dúvidas com a equipe do JUSaúde e aproveitar serviços gratuitos ao longo da tarde ✨
📍 Hall de entrada do Plenário – 3º andar
⏰ Até às 16h
Te esperamos 💙
Servidor do TRT15, temos um convite especial para você!!
Nesta terça, 12/5, vamos realizar o lançamento dos novos planos MedSênior e Select no Tribunal.
Além de conhecer as novas opções de planos, os associados poderão tirar dúvidas com a equipe do JUSaúde e aproveitar serviços gratuitos:
💙 aferição de pressão
💙 teste de glicose
💙 bioimpedância
💙 brindes e snacks
Mais opções de saúde para você e sua família!
⏰ Das 12h às 16h
📍 Hall do Plenário – 3º andar
Rua Barão de Jaguara, 901 – Centro
#servidorpublicofederal #servidordotrt15 #jusaude #planodesaude
💰 Economia de verdade, no dia a dia.
Simulamos quanto um dependente de associado no Ceará pode economizar com o Clube de Vantagens — e o resultado impressiona:
✔ mais de R$ 290 por mês
✔ quase R$ 3.500 por ano
✔ mais de R$ 11 mil no ano, incluindo a compra de um carro novo
🔗 Cadastre seus dependentes na área restrita e comece a economizar em família!
#anajustrafederal #economia #clubedevantagens
O 8º sorteio do app da ANAJUSTRA Federal já foi realizado 🎉
E quem baixou o aplicativo, fez login e já está aproveitando todas as facilidades na palma da mão continua concorrendo aos próximos prêmios.
Pelo app, você acessa serviços, acompanha ações, consulta informações pessoais, seguros, consignado, faz adesões e muito mais, com praticidade e segurança.
E atenção: ainda faltam 2 sorteios 👀
📲 Baixe o app, faça login e aproveite todos os benefícios disponíveis para associados.
#anajustrafederal #appanajustra #servidorpublico