IR sobre juros dos quintos – Receita orienta servidores dos TRTS 2 e 15

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Em agosto do ano passado os diretores da ANAJUSTRA, Alex Sayour e Áureo Felix Pedroso, se reuniram com o superintendente e auditores da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, Fábio Kirzner Ejche, para tratar da situação dos associados que tiveram problemas na declaração do IR ao declararem os juros recebidos no processo dos quintos como rendimentos isentos e não tributáveis.

Vários associados dos TRTs de São Paulo e de Campinas receberam os valores dos juros e tiveram a declaração retida por inconsistência entre a declaração de ajuste e o informe de rendimentos do Banco do Brasil.

“Na ocasião, a Receita Federal demonstrou interesse em resolver tal pendência e foi definido que a ANAJUSTRA encaminharia os documentos solicitados pelo Fisco que possibilitariam, na maioria dos casos, a alocação, para todos os associados vinculados à Superintendência, dos valores dos juros nas suas declarações, sem a necessidade de intervenção individual do contribuinte”, conta Áureo Pedroso.

Como resultado dessa reunião e dos documentos encaminhados pela ANAJUSTRA, a associação recebeu, no final de dezembro, informação da Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª. Região Fiscal  relatando as providências que foram tomadas na análise e reprocessamento das declarações dos associados e orientando a consulta de sua situação no site da Receita Federal.

Leia a íntegra com as orientações

“A documentação recepcionada através do  Ofício ANAJUSTRA/DF nº 4553/2011 de 27 de setembro de 2011 foi encaminhada às unidades do Estado de São Paulo para complementar análise e dar cumprimento a decisão judicial da Ação Ordinária nº 2004.34.00.0486565-0.

Após o procedimento de revisão da Declaração de Ajuste Anual, as declarações foram liberadas ou o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil procedeu lançamento de ofício, originário da apuração de infrações à legislação tributária. Algumas declarações continuam pendentes de análise em decorrência da necessidade de esclarecimentos adicionais para a conclusão da revisão.

Esclarecemos que o resultado da análise é processado automaticamente, sendo que as informações são constantemente atualizadas e disponibilizadas  no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Para obter essa informação o contribuinte deverá acessar “IRPF – Extrato e Restituição -> Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”.

Para as declarações não retidas em malha fiscal e com restituição a receber,  orientamos acessar “Cidadão -> IRPF Extrato e Restituição -> Restituição do Imposto de Renda -> Restituição Orientações Gerais” na internet.

Para as declarações não retidas em malha fiscal e com pagamento espontâneo indevido ou em valor maior que o devido, orientamos acessar “Cidadão – > Todos os serviços -> Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação -> Restituição de Créditos Administrados pela Receita  – > Pedido de restituição pagamento indevido ou a maior”.”

“A informação repassada pela Receita Federal mostra que boa parte das declarações, que estavam retidas em função exclusiva dos valores dos juros, já foram liberadas, mas há casos que ainda estão em processo de análise e liberação”, aponta o diretor, ressaltando que os associados devem seguir as orientações relativas ao acesso as áreas nela descritas e verificar a posição de suas declarações.

“A Diretoria da ANAJUSTRA, em função do êxito das tratativas com a 8ª Região Fiscal, fará gestões junto às demais Superintendências da Receita Federal e a sede da instituição em Brasília-DF objetivando conseguir para todos os seus associados o procedimento adotado para os associados do TRT de São Paulo e Campinas”, revela Pedroso.

 

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