Revisão anual de remuneração: ingresse na nova ação da ANAJUSTRA até 15/08

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A ANAJUSTRA irá ajuizar mandado de injunção (MI) * no Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República. Todos os associados podem participar da ação. O prazo de ingresso termina no próximo dia 15/08.

As últimas revisões gerais de remuneração dos servidores públicos da União foram em 2001, com a edição da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que concedeu o reajuste no percentual de 3,5% e em 2003, com a edição da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, que concedeu o reajuste no percentual de 1%.

Desde então, a inflação vem diminuindo os salários dos servidores públicos. Nos últimos cinco anos, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a atingir o percentual de 30,73%.

Sendo assim, a medida proposta pela ANAJUSTRA é imprescindível para assegurar que os servidores possam ter restabelecido seu poder de compra.

Para se inscrever, preencha a autorização e envie para a sede, em Brasília, ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.

*Mandado de injunção

Quando as autoridades administrativas deixam de fazer valer processo legislativo necessário à regulamentação e ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tal omissão ocasiona prejuízo ao cidadão que não pode valer-se imediatamente do direito assegurado pela Constituição.

Para essas situações foi criado o mandado de injunção, remédio constitucional que visa declarar a mora das autoridades administrativas que se omitem em promover a deflagração do processo legislativo essencial ao exercício do direito.
 

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.

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Nosso Episódio #17 do PodSer está no ar.

Nele, você entende o que fazer antes, durante e depois da entrega da sua declaração, com as dicas do especialista José Carlos Dorte, da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal.

🎙️Neste trecho, Dorte fala sobre a Declaração de Ajuste Anual.
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O prazo de envio termina no final deste mês. Se tem alguma dúvida, a consultoria da associação pode te ajudar por e-mail, chat, Whats e até por ligação agendada.

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