ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA irá ajuizar mandado de injunção (MI) * no Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República. Todos os associados podem participar da ação. O prazo de ingresso termina no próximo dia 15/08.
As últimas revisões gerais de remuneração dos servidores públicos da União foram em 2001, com a edição da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que concedeu o reajuste no percentual de 3,5% e em 2003, com a edição da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, que concedeu o reajuste no percentual de 1%.
Desde então, a inflação vem diminuindo os salários dos servidores públicos. Nos últimos cinco anos, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a atingir o percentual de 30,73%.
Sendo assim, a medida proposta pela ANAJUSTRA é imprescindível para assegurar que os servidores possam ter restabelecido seu poder de compra.
Para se inscrever, preencha a autorização e envie para a sede, em Brasília, ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.
*Mandado de injunção
Quando as autoridades administrativas deixam de fazer valer processo legislativo necessário à regulamentação e ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tal omissão ocasiona prejuízo ao cidadão que não pode valer-se imediatamente do direito assegurado pela Constituição.
Para essas situações foi criado o mandado de injunção, remédio constitucional que visa declarar a mora das autoridades administrativas que se omitem em promover a deflagração do processo legislativo essencial ao exercício do direito.
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