Nova instrução do TCU mantém teor da antiga, diz assessor jurídico da ANAJUSTRA


Renato Barros integra a equipe do escritório Ibaneis Advocacia.

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a instrução normativa 65/2001, editando uma nova, a 67/2011. A nova instrução diz que as autoridades, servidores e empregados deverão entregar anualmente, à unidade de pessoal do órgão ou entidade a Declaração de Bens e Rendas. Eles poderão, caso prefiram, autorizar o setor de pessoal a acessar exclusivamente os dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal.

Confira a integra da nova instrução e como a declaração deve ser feita

Para o assessor jurídico da ANAJUSTRA, Renato Barros, o TCU manteve na nova resolução a essência da antiga, que foi questionada pela associação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nº 4604/DF, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O servidor continua obrigado a assinar a declaração de acesso irrestrito a seus dados fiscais”, diz Barros, explicando que a ação da ANAJUSTRA continuará em curso, com o objetivo agora de suspender os efeitos da instrução 67.

Ainda segundo Barros, a medida extrapola a competência constitucional e viola os incisos X, XII e LVII do art. 5º e o inciso I e o caput do art. 37, artigo 61, §1º, II, alínea “b”, da Constituição de 1988.

 

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