ANAJUSTRA propõe medida cautelar contra Instrução Normativa do TCU

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A ANAJUSTRA propôs hoje, 20, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nº 4604/DF, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Instrução Normativa PL/TCU, nº 65/2011, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que impôs, aos servidores públicos federais e autoridades administrativas, o dever de assinar autorização para acesso irrestrito aos dados da declaração de ajuste anual do imposto de renda e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal.

A entidade reivindicou, por meio da ADIN, a concessão de medida cautelar liminar para suspender a eficácia da Instrução Normativa PL/TCU nº 65/2011, até o julgamento final. O pedido ainda não foi examinado.

A punição para quem não assinar a autorização proposta pelo ato normativo é a incidência de multa e/ou demissão. De acordo com a assessoria jurídica da ANAJUSTRA, a medida extrapola a competência constitucional e viola os incisos X, XII e LVII do art. 5º e o inciso I e o caput do art. 37, artigo 61, §1º, II, alínea “b”, todos da Constituição de 1988.
 

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.

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