Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
O prazo para ingresso na ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente termina no próximo dia 29/04. Se você é associado não perca o prazo.
Todos os servidores que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos, podem ingressar na ação de repetição de indébito visando à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos. Se você ainda não é associado, filie-se e ingresse na ação.
Para participar, o associado dever preencher sua autorização e enviá-la para a sede da ANAJUSTRA em Brasília.
Entenda a ação
Os servidores públicos que ficavam um ou mais anos sem receber vantagem remuneratória e após ter seu direito reconhecido, administrativa ou judicialmente, recebiam os valores de forma integral, obrigatoriamente, tinham de recolher o Imposto de Renda – IR sobre o montante global em razão do entendimento da Receita sobre o tema, que adotava a aplicação do regime de caixa.
O procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva segundo o regime de competência.
Em função de reiteradas decisões judiciais, que reconheciam como correto o regime de competência, o Governo mudou a forma de tributação fazendo com que o IR fosse calculado como se os pagamentos tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondiam, conforme as regras constantes na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita, que estabelece que para o cálculo do imposto será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos rendimentos mensais.
Com a nova norma a situação mudou e, a partir de agora, os contribuintes que receberem “rendimentos retroativos” poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.
Confira o exemplo:
Rendimento acumulado correspondente a 50 parcelas mensais de R$ 2.000,00 = R$ 100.000,00
Pela regra antiga:
Alíquota de IR = 27,5%
Imposto = R$ 27.500,00
Pela nova regra:
Alíquota aplicável = 7,5%
Parcela a deduzir referente a 50 parcelas = R$ 5.846,36
Imposto a ser recolhido sobre os R$ 100.000,00 = R$ 1.878,50
Diferença de imposto a restituir = 27.500,00 – 1.878,50 = R$ 25.621,50
Ocorre que a Receita só reconheceu a aplicação das novas regras para os pagamentos realizados após a vigência dos diplomas legais que agora regulam a matéria.
No caso dos servidores da Justiça do Trabalho, vários foram os pagamentos efetuados, de forma administrativa ou judicial, em exercícios anteriores como, por exemplo: pagamento de quintos, URV-11,98%, reenquadramento do art. 22 da Lei n. 11.416/2006, valores de adicional de qualificação, GAS, GAE, etc.
A ANAJUSTRA ingressará judicialmente com uma ação visando garantir o mesmo tratamento a todos que receberam importâncias de forma acumulada, ao menos nos últimos cinco anos, seja judicialmente, por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, ou administrativamente, propiciando a aplicação isonômica das novas regras para esses pagamentos.
Para aderir à ação, preencha a autorização e encaminhe para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF. Os demais documentos necessários à execução do julgado serão requeridos após o trânsito em julgado da ação.
Dúvidas? Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
@trt10oficial
Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
#anajustrafederal #justiçadotrabalho #trt10
Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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CARÊNCIA ZERO NA UNIMED GOIÂNIA!
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