Nova ação: restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente

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A incidência do Imposto de Renda obedecendo ao regime de competência (mês em que a parcela deveria efetivamente ter sido paga) para pagamentos recebidos de forma acumulada já era reconhecida pelos Tribunais Superiores, que decidiam pela não tributação sobre a totalidade dos rendimentos recebidos, o chamado regime de caixa. 

Por meio da Medida Provisória nº 497/2010, convertida na Lei nº 12.350 de 2010, foi reconhecido este tratamento para todos os rendimentos recebidos acumuladamente referentes à anos anteriores, cuja aplicação veio a ser regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011. 

Consoante o que determinam esses diplomas a tributação desses rendimentos é realizada pelo regime de competência e exclusivamente na fonte, em separado dos rendimentos normais.

Esse tratamento traz um benefício considerável para o contribuinte pois, ao invés do desconto do imposto de renda incidir sobre todo o montante, ele passa a ser aplicado sobre cada valor mensal recebido, reduzindo significativamente o desconto do Imposto de Renda.

Veja o exemplo:

Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estaria isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.

A realidade dos pagamentos retroativos de exercícios anteriores efetuados aos servidores da Justiça do Trabalho, administrativamente ou judicialmente, apontam, na sua quase totalidade, para pagamentos mensais que seriam tributados com alíquota inferior a 27,5%, alíquota esta que deve ter incidido sobre esses pagamentos, demonstrando que o imposto retido foi maior do que seria se aplicássemos as novas regras.

Pela regra que vigorava anteriormente o imposto era cobrado sobre o montante total, no chamado regime de caixa, o que fazia com que a alíquota aplicada fosse, invariavelmente, a de 27,5%.

Confira a diferença

Pela regra antiga:

Rendimento acumulado = R$ 100.000,00
Alíquota de IR = 27,5%
Imposto = R$ 27.500,00

Pela nova regra:

Rendimento acumulado = R$ 100.000,00
Valor da Parcela = R$ 2.000,00 mensal
Número de parcelas mensais = 50 parcelas
Alíquota aplicável = 7,5%
Parcela a deduzir = R$ 112,43
Imposto devido sobre cada parcela = R$ 37,57
Imposto recolhido sobre os R$ 100.000,00 = R$ 1.878,50

Diferença de imposto a restituir = 27.500,00 – 1.878,50 = R$ 25.621,50

Ocorre que a Receita só reconheceu a aplicação das novas regras para os pagamentos realizados após a vigência dos diplomas legais que agora regulam a matéria.

No caso dos servidores da Justiça do Trabalho, vários foram os pagamentos efetuados, de forma administrativa ou judicial, em exercícios anteriores como, por exemplo: pagamento de quintos, URV-11,98%, reenquadramento do art. 22 da Lei n. 11.416/2006, valores de adicional de qualificação, GAS, GAE, etc.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA já vem, desde algum tempo, estudando a matéria objetivando ingressar judicialmente com uma ação que garanta o mesmo tratamento a todos que receberam importâncias de forma acumulada, ao menos nos últimos cinco anos, seja judicialmente, por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, ou administrativamente, propiciando, dessa forma, a aplicação isonômica das novas regras para esses pagamentos.

Desta forma, todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos, poderão ingressar com essa ação de repetição de indébito visando à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos. As adesões podem ser feitas até o dia 31/03.

Preencha sua autorização. Ela deve ser encaminhada à sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF.

Os demais documentos necessários à execução do julgado serão requeridos após o trânsito em julgado da ação.

Se você ainda não é associado, não perca tempo. Filie-se e participe da ação. 

Dúvidas? Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br

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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.

A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.

🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.

Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.

Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!

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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!

O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
 
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.

📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15. 

Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento! 

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LIVE | INSTITUTO PÉROLA 

Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem. 

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

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