URV-11,98%: Prazo para adesão termina em janeiro

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do ato n.º 48/2010, normatizou o pagamento dos passivos na Justiça do Trabalho, dentre eles do passivo da URV, especialmente no que diz respeito aos juros e correção monetária.

Ao estabelecer os critérios de cálculo e autorizar os pagamentos, o CSJT não garantiu em quantas parcelas eles deveriam ser feitos, nem mesmo assegurou condições orçamentárias para quitação dos débitos, o que gerou, por exemplo, junto ao TRT da 1ª Região o pagamento de apenas 11% do passivo de juros no ano de 2010.

Observando a sequência de pagamentos e o percentual acima realizado, e tendo em conta que continuam incidindo correção sobre o passivo não quitado, a previsão de finalização dos pagamentos é de 10 anos, o que se mostra um absurdo, diante do tempo em que se tem a demanda da URV.

Ciente desta situação, a ANAJUSTRA já ajuizou as ações quanto à correção monetária (conforme certidão fornecida pelo TRT da 1ª Região no ano passado), sendo verdade que a maior parte dos servidores associados que ingressaram judicialmente já receberam ou estão prestes a receber os valores referentes à correção monetária – integralmente.

Em decorrência do ato 48/2010, a ANAJUSTRA solicitou ao TRT da 1ª Região que fossem expedidas as certidões dos seus associados referentes aos valores devidos a título de juros moratórios, tratando-se de valores expressivos, que podem ser consultados na área restrita do site.

Assim, aqueles que optarem por buscar o recebimento destes valores judicialmente deverão preencher documentação pedida, frisando que não existe impedimento no ajuizamento das ações, uma vez que não existirá qualquer duplicidade de pagamento, pois qualquer importância paga a título de juros moratórios será comunicada ao Poder Judiciário.

A medida judicial se faz necessária, diante da inércia em se formalizar um acordo que ponha fim a demanda, garantindo definitivamente este direito dos servidores que a tanto se arrasta informando a data do pagamento e o final.

Após o preenchimento dos documentos necessários (autorização e contrato), a associação estará providenciando as fichas financeiras e a elaboração dos cálculos, sem qualquer custo para o associado, sendo que serão devidos a título de honorários o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores recebidos.

A ANAJUSTRA antecipará as custas processuais e demais despesas judiciais que serão ressarcidas pelo associado quando do recebimento do RPV/precatório.

Associado, preencha o contrato de honorários e a procuração, envie para a sede da associação e garanta seu direito. Os formulários devem ser enviados junto com cópia do RG, CPF e comprovante de endereço até 31/01/2011.

Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação

 

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Autoamor, autocuidado, autoconhecimento! Reflexões maravilhosas nesta Live imperdível que tivemos com a @claudialebie 🎥

Assista ou reassista e confira este que foi o encerramento com chave de ouro do nosso Março Mulher. 

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🎥 LIVE | MARÇO MULHER | AUTOCUIDADO

Para fechar o mês da mulher com reflexões e uma síntese sobre o autocuidado, hoje receberemos a analista junguiana Claudia Lebie aqui no Instagram, a partir das 19h, em uma transmissão ao vivo, com o tema “Autoamor é minha revolução”.

O autoamor é a capacidade de se acolher, se aceitar e se amar, respeitando as próprias necessidades e limites. Esse é um caminho de autocuidado e autotransformação que pode ajudar a melhorar a autoestima e a relação consigo mesmo.

@claubialebie Claudia é bacharel em Letras e mestre em International Education. Define-se como alguém interessada na vida e nos processos humanos. Ela leciona em cursos livres de autoria própria e escreve sobre autoconhecimento sem fórmulas mágicas em várias frentes digitais.

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Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.

Sophia Matokanovic, do TST, foi a Ganhadora da Alexa Echo Dot. 

Parabéns!

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