Você se aposentou pelas regras antigas e teve o abono de permanência negado?
Isso é inconstitucional. A ANAJUSTRA Federal vai ao Judiciário.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do ato n.º 48/2010, normatizou o pagamento dos passivos na Justiça do Trabalho, dentre eles do passivo da URV, especialmente no que diz respeito aos juros e correção monetária.
Ao estabelecer os critérios de cálculo e autorizar os pagamentos, o CSJT não garantiu em quantas parcelas eles deveriam ser feitos, nem mesmo assegurou condições orçamentárias para quitação dos débitos, o que gerou, por exemplo, junto ao TRT da 1ª Região o pagamento de apenas 11% do passivo de juros no ano de 2010.
Observando a sequência de pagamentos e o percentual acima realizado, e tendo em conta que continuam incidindo correção sobre o passivo não quitado, a previsão de finalização dos pagamentos é de 10 anos, o que se mostra um absurdo, diante do tempo em que se tem a demanda da URV.
Ciente desta situação, a ANAJUSTRA já ajuizou as ações quanto à correção monetária (conforme certidão fornecida pelo TRT da 1ª Região no ano passado), sendo verdade que a maior parte dos servidores associados que ingressaram judicialmente já receberam ou estão prestes a receber os valores referentes à correção monetária – integralmente.
Em decorrência do ato 48/2010, a ANAJUSTRA solicitou ao TRT da 1ª Região que fossem expedidas as certidões dos seus associados referentes aos valores devidos a título de juros moratórios, tratando-se de valores expressivos, que podem ser consultados na área restrita do site.
Assim, aqueles que optarem por buscar o recebimento destes valores judicialmente deverão preencher documentação pedida, frisando que não existe impedimento no ajuizamento das ações, uma vez que não existirá qualquer duplicidade de pagamento, pois qualquer importância paga a título de juros moratórios será comunicada ao Poder Judiciário.
A medida judicial se faz necessária, diante da inércia em se formalizar um acordo que ponha fim a demanda, garantindo definitivamente este direito dos servidores que a tanto se arrasta informando a data do pagamento e o final.
Após o preenchimento dos documentos necessários (autorização e contrato), a associação estará providenciando as fichas financeiras e a elaboração dos cálculos, sem qualquer custo para o associado, sendo que serão devidos a título de honorários o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores recebidos.
A ANAJUSTRA antecipará as custas processuais e demais despesas judiciais que serão ressarcidas pelo associado quando do recebimento do RPV/precatório.
Associado, preencha o contrato de honorários e a procuração, envie para a sede da associação e garanta seu direito. Os formulários devem ser enviados junto com cópia do RG, CPF e comprovante de endereço até 31/01/2011.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
📲 A adesão é simples e pode ser realizada pelo aplicativo da ANAJUSTRA Federal ou pela Área do Associado.
Confira os requisitos no carrossel e participe.
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Viva a maior metrópole do interior do Brasil, que hoje completa 252 anos! A titã da indústria cujo desenvolvimento chegou pelos trilhos do trem, a cidade das charmosas praças, onde a vida universitária pulsa e os parques respiram natureza.
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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
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🗓️ As inscrições seguem abertas até 7 de agosto.
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Todos os dias, milhares de servidores dedicam seu trabalho à Justiça.
É por eles que a ANAJUSTRA Federal atua forte, oferecendo benefícios, promovendo ações, defendendo direitos e criando oportunidades que fazem diferença dentro e fora do trabalho.
Seguimos ao lado de quem faz a Justiça acontecer, hoje e nos próximos capítulos dessa história 💙
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