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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do ato n.º 48/2010, normatizou o pagamento dos passivos na Justiça do Trabalho, dentre eles do passivo da URV, especialmente no que diz respeito aos juros e correção monetária.

Ao estabelecer os critérios de cálculo e autorizar os pagamentos, o CSJT não garantiu em quantas parcelas eles deveriam ser feitos, nem mesmo assegurou condições orçamentárias para quitação dos débitos, o que gerou, por exemplo, junto ao TRT da 1ª Região o pagamento de apenas 11% do passivo de juros no ano de 2010.

Observando a sequência de pagamentos e o percentual acima realizado, e tendo em conta que continuam incidindo correção sobre o passivo não quitado, a previsão de finalização dos pagamentos é de 10 anos, o que se mostra um absurdo, diante do tempo em que se tem a demanda da URV.

Ciente desta situação, a ANAJUSTRA já ajuizou as ações quanto à correção monetária (conforme certidão fornecida pelo TRT da 1ª Região no ano passado), sendo verdade que a maior parte dos servidores associados que ingressaram judicialmente já receberam ou estão prestes a receber os valores referentes à correção monetária – integralmente.

Em decorrência do ato 48/2010, a ANAJUSTRA solicitou ao TRT da 1ª Região que fossem expedidas as certidões dos seus associados referentes aos valores devidos a título de juros moratórios, tratando-se de valores expressivos, que podem ser consultados na área restrita do site.

Assim, aqueles que optarem por buscar o recebimento destes valores judicialmente deverão preencher documentação pedida, frisando que não existe impedimento no ajuizamento das ações, uma vez que não existirá qualquer duplicidade de pagamento, pois qualquer importância paga a título de juros moratórios será comunicada ao Poder Judiciário.

A medida judicial se faz necessária, diante da inércia em se formalizar um acordo que ponha fim a demanda, garantindo definitivamente este direito dos servidores que a tanto se arrasta informando a data do pagamento e o final.

Após o preenchimento dos documentos necessários (autorização e contrato), a associação estará providenciando as fichas financeiras e a elaboração dos cálculos, sem qualquer custo para o associado, sendo que serão devidos a título de honorários o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores recebidos.

A ANAJUSTRA antecipará as custas processuais e demais despesas judiciais que serão ressarcidas pelo associado quando do recebimento do RPV/precatório.

Associado, preencha o contrato de honorários e a procuração, envie para a sede da associação e garanta seu direito. Os formulários devem ser enviados junto com cópia do RG, CPF e comprovante de endereço até 31/01/2011.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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