IR sobre terço de férias: mais uma vitória da ANAJUSTRA

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A ANAJUSTRA conseguiu liminar favorável a não incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias. A decisão, em caráter liminar (cabe recurso), beneficia todos os associados da ANAJUSTRA que aderiram à ação.

Leia a decisão judicial

Se você é associado e ainda não ingressou na ação, preencha a autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF.

Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
 

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ESPAÇO CULTURAL | Lançamento de livro

Após mais de três décadas atuando na Gestão de Pessoas, José Chagas Júnior, do TRT16, reuniu seu conhecimento e experiência no livro "Guia Prático da Previdência Social do Servidor Público". A obra esclarece dúvidas sobre os direitos previdenciários dos servidores diante das constantes mudanças na legislação.

📍 Lançamento presencial
28 de março, às 18h, no auditório da OAB/MA

📚 A partir de 29 de março, o livro estará disponível para compra on-line

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Está com a declaração aberta e surgiu uma dúvida na hora? Entre em contato pelo chat, disponível no rodapé do nosso site ou pelo WhatsApp.

Mas, se você tiver muitas perguntas, o ideal é marcar uma ligação e tirá-las ao telefone com o consultor. Você pode, inclusive, aproveitar e ir preenchendo a declaração durante o atendimento

Lembre-se: nosso plantão vai funcionar de segunda a sexta, das 8h às 14h (horário de Brasília), via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), chat, WhatsApp e ligação. 

O link para marcar o atendimento está disponível na área restrita para associados e no site do Clube de Vantagens para os dependentes.

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