IR sobre terço de férias: mais uma vitória da ANAJUSTRA

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A ANAJUSTRA conseguiu liminar favorável a não incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias. A decisão, em caráter liminar (cabe recurso), beneficia todos os associados da ANAJUSTRA que aderiram à ação.

Leia a decisão judicial

Se você é associado e ainda não ingressou na ação, preencha a autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF.

Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
 

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