Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
Até hoje, 15/06, os servidores associados à ANAJUSTRA podem ingressar nas ações de Incorporação dos 11,98%, IR sobre terço de férias, Aposentadoria Especial, Abono Permanência e da Isonomia da GAS entre ativos e inativos. A associação também reabriu as adesões à ação dos 13,23%, ganha em primeira instância.
Os formulários para adesão devem ser enviados para sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Para saber mais informações sobre as ações em aberto, acesse a página de ações ou mande email para ações@anajustra.org.br.
IR sobre terço de férias
Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição. Podem participar todos os servidores, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10,697/2003 e 10.698/2003.
Incorporação dos 11,98%
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos. Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
Ação dos 13,23%
Requer que o maior percentual (13,23%) fosse estendido para os seus associados, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como no princípio da moralidade. Podem aderir à ação todos os associados, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/03 e 10.698/03.
Isonomia da GAS entre ativos e inativos
Garante a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança. Participam da ação os servidores que se encontram nessa condição.
Abono de permanência
Os servidores que recebam ou tenham recebido o Abono permanência podem participar da ação que objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreiras.
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Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer.
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Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️
A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).
📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.
O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.
✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)
https://forms.office.com/r/AKGLcremD9
📲 Conheça o projeto
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🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!
Tem novidade boa para quem quer se qualificar sem complicação — e ainda garantir o Adicional de Qualificação (AQ) 👀💰
A ANAJUSTRA Federal fechou novo convênio com o Instituto iiEP, com cursos de mestrado e doutorado, modalidade híbrida, duração de 12 a 15 meses e o melhor:
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📚 Áreas estratégicas, alinhadas ao Judiciário
⏱️ Formações que cabem na rotina
📈 Qualificação que pode refletir direto na remuneração
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👉 Dá também para ver todas as opções na página especial do Novo AQ.
Comente “Novo AQ” no post e te enviaremos o link da página!
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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.
Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
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