Termina hoje o prazo de adesão às ações da ANAJUSTRA

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Até hoje, 15/06, os servidores associados à ANAJUSTRA podem ingressar nas ações de Incorporação dos 11,98%, IR sobre terço de férias, Aposentadoria Especial, Abono Permanência e da Isonomia da GAS entre ativos e inativos. A associação também reabriu as adesões à ação dos 13,23%, ganha em primeira instância.

Os formulários para adesão devem ser enviados para sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Para saber mais informações sobre as ações em aberto, acesse a página de ações ou mande email para ações@anajustra.org.br.

IR sobre terço de férias

Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição. Podem participar todos os servidores, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10,697/2003 e 10.698/2003.

Incorporação dos 11,98%

Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos. Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.

Ação dos 13,23%

Requer que o maior percentual (13,23%) fosse estendido para os seus associados, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como no princípio da moralidade. Podem aderir à ação todos os associados, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/03 e 10.698/03.

Isonomia da GAS entre ativos e inativos

Garante a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança. Participam da ação os servidores que se encontram nessa condição.

Abono de permanência

Os servidores que recebam ou tenham recebido o Abono permanência podem participar da ação que objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreiras.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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