Termina hoje o prazo de adesão às ações da ANAJUSTRA

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Até hoje, 15/06, os servidores associados à ANAJUSTRA podem ingressar nas ações de Incorporação dos 11,98%, IR sobre terço de férias, Aposentadoria Especial, Abono Permanência e da Isonomia da GAS entre ativos e inativos. A associação também reabriu as adesões à ação dos 13,23%, ganha em primeira instância.

Os formulários para adesão devem ser enviados para sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Para saber mais informações sobre as ações em aberto, acesse a página de ações ou mande email para ações@anajustra.org.br.

IR sobre terço de férias

Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição. Podem participar todos os servidores, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10,697/2003 e 10.698/2003.

Incorporação dos 11,98%

Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos. Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.

Ação dos 13,23%

Requer que o maior percentual (13,23%) fosse estendido para os seus associados, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como no princípio da moralidade. Podem aderir à ação todos os associados, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/03 e 10.698/03.

Isonomia da GAS entre ativos e inativos

Garante a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança. Participam da ação os servidores que se encontram nessa condição.

Abono de permanência

Os servidores que recebam ou tenham recebido o Abono permanência podem participar da ação que objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreiras.

 

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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