O Imposto de Renda sobre o Benefício Especial é inconstitucional
Pare de pagar — e recupere até 5 anos de descontos indevidos.
Até hoje, 15/06, os servidores associados à ANAJUSTRA podem ingressar nas ações de Incorporação dos 11,98%, IR sobre terço de férias, Aposentadoria Especial, Abono Permanência e da Isonomia da GAS entre ativos e inativos. A associação também reabriu as adesões à ação dos 13,23%, ganha em primeira instância.
Os formulários para adesão devem ser enviados para sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Para saber mais informações sobre as ações em aberto, acesse a página de ações ou mande email para ações@anajustra.org.br.
IR sobre terço de férias
Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição. Podem participar todos os servidores, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10,697/2003 e 10.698/2003.
Incorporação dos 11,98%
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos. Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
Ação dos 13,23%
Requer que o maior percentual (13,23%) fosse estendido para os seus associados, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como no princípio da moralidade. Podem aderir à ação todos os associados, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/03 e 10.698/03.
Isonomia da GAS entre ativos e inativos
Garante a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança. Participam da ação os servidores que se encontram nessa condição.
Abono de permanência
Os servidores que recebam ou tenham recebido o Abono permanência podem participar da ação que objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreiras.
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💚
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Mesma função. Mesma responsabilidade!
Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?
A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
📲 Saiba mais no nosso site
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O aplicativo da ANAJUSTRA Federal passou a notificar convênios próximos à sua localização, ajudando você a descobrir oportunidades de economia e vantagens onde estiver.
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