Termina hoje o prazo de adesão às ações da ANAJUSTRA

Até hoje, 15/06, os servidores associados à ANAJUSTRA podem ingressar nas ações de Incorporação dos 11,98%, IR sobre terço de férias, Aposentadoria Especial, Abono Permanência e da Isonomia da GAS entre ativos e inativos. A associação também reabriu as adesões à ação dos 13,23%, ganha em primeira instância.

Os formulários para adesão devem ser enviados para sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Para saber mais informações sobre as ações em aberto, acesse a página de ações ou mande email para ações@anajustra.org.br.

IR sobre terço de férias

Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição. Podem participar todos os servidores, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10,697/2003 e 10.698/2003.

Incorporação dos 11,98%

Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos. Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.

Ação dos 13,23%

Requer que o maior percentual (13,23%) fosse estendido para os seus associados, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como no princípio da moralidade. Podem aderir à ação todos os associados, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/03 e 10.698/03.

Isonomia da GAS entre ativos e inativos

Garante a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança. Participam da ação os servidores que se encontram nessa condição.

Abono de permanência

Os servidores que recebam ou tenham recebido o Abono permanência podem participar da ação que objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreiras.

 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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🧾 Vai declarar o IR e ainda não sabe onde encontrar o comprovante do plano de saúde administrado pela ANAJUSTRA Federal?

Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

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