Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação que contesta o pagamento de incorporação e substituição de quintos aos servidores públicos federais dos Três Poderes nesta quarta, 09/05. Após o voto do ministro Eros Grau, relator do caso, pela rejeição do pedido, Gilmar Mendes pediu vista antes que qualquer dos ministros pudesse votar.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA esteve presente na audiência, representada por seu advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, apresentando sustentação oral.
Entenda o Mandado de Segurança
A corte julga Mandado de Segurança em que a União contesta dívida de incorporação e/ou substituição de quintos aos servidores que ocuparam cargos de comissão e função comissionada entre 1998 e 2001.
O pivô do conflito trata-se de acórdão de 2005 do Tribunal de Contas da União que autorizou os pagamentos referentes ao título mencionado. Para o governo, a decisão foi inconstitucional e ilegal por atropelar leis que extinguiram o direito.
Sob relatoria do ministro Eros Grau, o processo já teve seguimento negado em 2006, em decisão monocrática. O ministro afirmou que a concessão da Segurança não implicaria anulação dos pagamentos já feitos pela União, e que cabia à administração “acolher ou não o entendimento firmado pela Corte de Contas”.
Entretanto, após contestação da AGU, o Ministro Eros Graus reconsiderou e admitiu que o caso fosse levado a julgamento pelo Colendo Plenário.
Embora apenas Eros Graus tenha votado, confirmando o que já havia dito há quatro anos, três dos ministros presentes demonstraram acompanhar o entendimento. “Não há carga mandamental na decisão do TCU que permita impetração de Mandado de Segurança”, disse Carlos Ayres Britto. “A União não é obrigada a pagar e, não o fazendo, os prejudicados podem recorrer ao Judiciário”, afirmou o Presidente da Corte, Cezar Peluso. “A pá-de-cal está no próprio pedido, que requer que o Supremo obrigue o TCU a acolher representação do Ministério Público”, completou o Ministro Marco Aurélio.
A posição do governo já encontrou resistência da própria Procuradoria-Geral da República, que em 2008 deu parecer opinando pela rejeição da ação.
A ANAJUSTRA, por intermédio da sua assessoria jurídica, também se opõe a pretensão da União, sendo a primeira entidade de âmbito nacional a criar e defender o direito referente à incorporação e/ou substituição de quintos, previsto na Medida Provisória 2225-45/2001.
A associação e sua assessoria jurídica encontram-se atentas à defesa do direito devido aos seus associados aguardando o retorno do Mandado de Segurança mencionado para continuidade do julgamento.
Com informações do Conjur
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