Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…
Com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação que contesta o pagamento de incorporação e substituição de quintos aos servidores públicos federais dos Três Poderes nesta quarta, 09/05. Após o voto do ministro Eros Grau, relator do caso, pela rejeição do pedido, Gilmar Mendes pediu vista antes que qualquer dos ministros pudesse votar.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA esteve presente na audiência, representada por seu advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, apresentando sustentação oral.
Entenda o Mandado de Segurança
A corte julga Mandado de Segurança em que a União contesta dívida de incorporação e/ou substituição de quintos aos servidores que ocuparam cargos de comissão e função comissionada entre 1998 e 2001.
O pivô do conflito trata-se de acórdão de 2005 do Tribunal de Contas da União que autorizou os pagamentos referentes ao título mencionado. Para o governo, a decisão foi inconstitucional e ilegal por atropelar leis que extinguiram o direito.
Sob relatoria do ministro Eros Grau, o processo já teve seguimento negado em 2006, em decisão monocrática. O ministro afirmou que a concessão da Segurança não implicaria anulação dos pagamentos já feitos pela União, e que cabia à administração “acolher ou não o entendimento firmado pela Corte de Contas”.
Entretanto, após contestação da AGU, o Ministro Eros Graus reconsiderou e admitiu que o caso fosse levado a julgamento pelo Colendo Plenário.
Embora apenas Eros Graus tenha votado, confirmando o que já havia dito há quatro anos, três dos ministros presentes demonstraram acompanhar o entendimento. “Não há carga mandamental na decisão do TCU que permita impetração de Mandado de Segurança”, disse Carlos Ayres Britto. “A União não é obrigada a pagar e, não o fazendo, os prejudicados podem recorrer ao Judiciário”, afirmou o Presidente da Corte, Cezar Peluso. “A pá-de-cal está no próprio pedido, que requer que o Supremo obrigue o TCU a acolher representação do Ministério Público”, completou o Ministro Marco Aurélio.
A posição do governo já encontrou resistência da própria Procuradoria-Geral da República, que em 2008 deu parecer opinando pela rejeição da ação.
A ANAJUSTRA, por intermédio da sua assessoria jurídica, também se opõe a pretensão da União, sendo a primeira entidade de âmbito nacional a criar e defender o direito referente à incorporação e/ou substituição de quintos, previsto na Medida Provisória 2225-45/2001.
A associação e sua assessoria jurídica encontram-se atentas à defesa do direito devido aos seus associados aguardando o retorno do Mandado de Segurança mencionado para continuidade do julgamento.
Com informações do Conjur
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📅 Programação ao longo desta semana
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Dias 8/04, das 10h às 16h
Atendimentos mediante voucher
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08/04: 9h às 11h
09/04: 10h30 às 12h30
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Não associados podem retirar vouchers diretamente na subsede da ANAJUSTRA em Curitiba.
😃A programação já começou e segue nos próximos dias. Aproveite para participar.
A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
Sempre consulte a ANAJUSTRA Federal pelos canais oficiais.
Muito importante
• A liberação de precatórios não exige pagamento antecipado do beneficiário.
• Se alguém solicitar qualquer valor para liberar um precatório, desconfie imediatamente.
• Informação e cautela são as melhores formas de prevenção contra golpes.
ANAJUSTRA Federal
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Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
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