GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Após a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de reafirmar a autonomia administrativa e financeira da Justiça do Trabalho para reconhecer e pagar os passivos devidos a magistrados e servidores, ressalvando o seu direito de questionar judicialmente os passivos a serem pagos pelo Judiciário e MPU algumas questões surgiram em torno do assunto.
A presidente da TRT8, Francisca Formigosa, em reunião com os servidores do Tribunal respondeu algumas inquietações dos servidores e explicou como funcionará o pagamento da URV.
– A URV dos servidores será paga?
Sim. Porém, não será pago o percentual de 25% previsto no acordo entre CNJ e Poder Executivo.
– Qual o motivo?
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao informar o CNJ os valores devidos aos servidores da 8ª Região, baseou-se nos valores constantes da proposta orçamentária prévia de 2009, entregues em abril de 2008. Nessa época, ainda vigia uma decisão do CSJT, de 25/04/2008, graças a um processo movido por servidores do TRT8, que indeferia o pagamento de juros de URV pela via administrativa.
– Por que o TRT8 não informou os valores mais atualizados depois que foi entendido que os juros eram devidos (sim) na esfera administrativa?
A partir de novembro de 2009, o TRT passou a informar o valor dos passivos de juros para negociação e pagamento a partir de 2010. Porém, estas novas informações, segundo o CSJT, não foram mais consideradas para negociação da 1ª Parcela, cujo pagamento será efetivado este mês.
– Então, quanto os servidores receberão?
O CSJT disponibilizou valores correspondentes a 11,69% do total devido para 2010, que seria de 25% do montante total, a cada beneficiário (ativo, inativo e pensionista).
– Quando estará disponível?
A previsão é para sexta-feira,07, mas para isso é necessário que o beneficiário assine uma declaração, constante do ato nº48 do CSJT, e que será disponibilizada pelo TRT8 no e-mail dos servidores e na Central de Notícias, no link publicações.
– Com a assinatura do termo de declaração o servidor abre mão do direito de receber judicial ou administrativamente o valor que não será pago até o dia sete?
Não. O termo de declaração deixa claro de você dará quitação apenas do valor que for recebido.
– Onde o servidor deve entregar o termo de declaração?
O termo deverá ser encaminhado à presidência do TRT, por via impressa e assinada ou então pelo correio eletrônico institucional para o endereço francisca.formigosa@trt8.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, no prazo, improrrogável, de 48 horas.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
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Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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