Pagamento da URV no TRT8

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Após a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de reafirmar a autonomia administrativa e financeira da Justiça do Trabalho para reconhecer e pagar os passivos devidos a magistrados e servidores, ressalvando o seu direito de questionar judicialmente os passivos a serem pagos pelo Judiciário e MPU algumas questões surgiram em torno do assunto.

A presidente da TRT8, Francisca Formigosa, em reunião com os servidores do Tribunal respondeu algumas inquietações dos servidores e explicou como funcionará o pagamento da URV.
 
 – A URV dos servidores será paga?
 
Sim. Porém, não será pago o percentual de 25% previsto no acordo entre CNJ e Poder Executivo.
 
– Qual o motivo?
 
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao informar o CNJ os valores devidos aos servidores da 8ª Região, baseou-se nos valores constantes da proposta orçamentária prévia de 2009, entregues em abril de 2008. Nessa época, ainda vigia uma decisão do CSJT, de 25/04/2008, graças a um processo movido por servidores do TRT8, que indeferia o pagamento de juros de URV pela via administrativa.
 
– Por que o TRT8 não informou os valores mais atualizados depois que foi entendido que os juros eram devidos (sim) na esfera administrativa?
 
A partir de novembro de 2009, o TRT passou a informar o valor dos passivos de juros para negociação e pagamento a partir de 2010. Porém, estas novas informações, segundo o CSJT, não foram mais consideradas para negociação da 1ª Parcela, cujo pagamento será efetivado este mês.
 
– Então, quanto os servidores receberão?
 
O CSJT disponibilizou valores correspondentes a 11,69% do total devido para 2010, que seria de 25% do montante total, a cada beneficiário (ativo, inativo e pensionista).
 
– Quando estará disponível?
 
A previsão é para sexta-feira,07, mas para isso é necessário que o beneficiário assine uma declaração, constante do ato nº48 do CSJT, e que será disponibilizada pelo TRT8 no e-mail dos servidores e na Central de Notícias, no link publicações.
 
– Com a assinatura do termo de declaração o servidor abre mão do direito de receber judicial ou administrativamente o valor que não será pago até o dia sete?
 
Não. O termo de declaração deixa claro de você dará quitação apenas do valor que for recebido.
 
– Onde o servidor deve entregar o termo de declaração?

 
O termo deverá ser encaminhado à presidência do TRT, por via impressa e assinada ou então pelo correio eletrônico institucional para o endereço francisca.formigosa@trt8.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, no prazo, improrrogável, de 48 horas.
 

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Está em dúvida sobre fazer um seguro residencial? Esse relato do João Lemos, de São Paulo, pode te ajudar.

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Ah, e seus dependentes (pais, filhos e cônjuge) também podem participar!

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O  mês de fevereiro marca o início oficial da nova Legislatura de 2025, trazendo importantes definições para o Congresso Nacional. Nesta fase, ainda não há clareza sobre como o parlamento se posicionará em relação a projetos que beneficiem os servidores públicos.

🎧🔈 Ouça um trecho da coluna “De olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, em que ele fala dos compromissos da entidade.

🧑‍💻E leia a íntegra em anajustrafederal.org.br

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⚖️🩺❤️ As distorções dos valores do auxílio-saúde estão angustiando os servidores da Justiça do Trabalho e, concentrada na solução dessa situação, toda a diretoria da ANAJUSTRA Federal está mobilizada, estudando medidas que serão adotadas na defesa desse benefício. 

“É urgente uniformizarmos o auxílio-saúde”, disse o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente. 

Nos próximos dias, as iniciativas e estratégias que serão tomadas na defesa intransigente desse direito para os servidores serão divulgadas no site e aqui no Instagram. Fique ligado! 

Leia mais em anajustrafederal.org.br

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Vamos pular Carnaval? 🎭🎉🎊 

A ANAJUSTRA Corretora @anajustracorretora colocou o bloco Me Segura na rua de novo para os associados da ANAJUSTRA Federal caírem na folia protegidos de diferentes imprevistos. 

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Podem participar associados e dependentes (pais, filhos e cônjuge).

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