Pagamento da URV no TRT8

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Após a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de reafirmar a autonomia administrativa e financeira da Justiça do Trabalho para reconhecer e pagar os passivos devidos a magistrados e servidores, ressalvando o seu direito de questionar judicialmente os passivos a serem pagos pelo Judiciário e MPU algumas questões surgiram em torno do assunto.

A presidente da TRT8, Francisca Formigosa, em reunião com os servidores do Tribunal respondeu algumas inquietações dos servidores e explicou como funcionará o pagamento da URV.
 
 – A URV dos servidores será paga?
 
Sim. Porém, não será pago o percentual de 25% previsto no acordo entre CNJ e Poder Executivo.
 
– Qual o motivo?
 
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao informar o CNJ os valores devidos aos servidores da 8ª Região, baseou-se nos valores constantes da proposta orçamentária prévia de 2009, entregues em abril de 2008. Nessa época, ainda vigia uma decisão do CSJT, de 25/04/2008, graças a um processo movido por servidores do TRT8, que indeferia o pagamento de juros de URV pela via administrativa.
 
– Por que o TRT8 não informou os valores mais atualizados depois que foi entendido que os juros eram devidos (sim) na esfera administrativa?
 
A partir de novembro de 2009, o TRT passou a informar o valor dos passivos de juros para negociação e pagamento a partir de 2010. Porém, estas novas informações, segundo o CSJT, não foram mais consideradas para negociação da 1ª Parcela, cujo pagamento será efetivado este mês.
 
– Então, quanto os servidores receberão?
 
O CSJT disponibilizou valores correspondentes a 11,69% do total devido para 2010, que seria de 25% do montante total, a cada beneficiário (ativo, inativo e pensionista).
 
– Quando estará disponível?
 
A previsão é para sexta-feira,07, mas para isso é necessário que o beneficiário assine uma declaração, constante do ato nº48 do CSJT, e que será disponibilizada pelo TRT8 no e-mail dos servidores e na Central de Notícias, no link publicações.
 
– Com a assinatura do termo de declaração o servidor abre mão do direito de receber judicial ou administrativamente o valor que não será pago até o dia sete?
 
Não. O termo de declaração deixa claro de você dará quitação apenas do valor que for recebido.
 
– Onde o servidor deve entregar o termo de declaração?

 
O termo deverá ser encaminhado à presidência do TRT, por via impressa e assinada ou então pelo correio eletrônico institucional para o endereço francisca.formigosa@trt8.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, no prazo, improrrogável, de 48 horas.
 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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