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Associação defende inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias
Recebeu, recebe ou pode receber abono de permanência? Essa ação é para…
A ANAJUSTRA prorrogou o prazo de ingresso às ações de Incorporação dos 11,98% e de IR sobre terço de férias e os associados têm até o dia 15/06 para aderir. Além delas, também estão com prazo em aberto as ações de Aposentadoria Especial, Abono Permanência e da Isonomia da GAS entre ativos e inativos. Acesse a página de ações e saiba mais.
Os formulários para adesão devem ser enviados para sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.
IR sobre terço de férias
Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
Quem pode participar
Todos os servidores, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10,697/2003 e 10.698/2003.
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Incorporação dos 11,98%
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.
Quem pode participar
Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
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