Prorrogado prazo de adesão às novas ações da ANAJUSTRA

A ANAJUSTRA prorrogou o prazo de ingresso às ações de Incorporação dos 11,98% e de IR sobre terço de férias e os associados têm até o dia 15/06 para aderir. Além delas, também estão com prazo em aberto as ações de Aposentadoria Especial, Abono Permanência e da Isonomia da GAS entre ativos e inativos. Acesse a página de ações e saiba mais.

Os formulários para adesão devem ser enviados para sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA.  Confira os endereços.

IR sobre terço de férias

Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.

Quem pode participar

Todos os servidores, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10,697/2003 e 10.698/2003.

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Incorporação dos 11,98%

Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.

Quem pode participar

Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.

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💡 Já pensou em transformar parte do seu Imposto de Renda em impacto social?

Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração

📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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