O Imposto de Renda sobre o Benefício Especial é inconstitucional
Pare de pagar — e recupere até 5 anos de descontos indevidos.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal protocolou na segunda-feira, 8/2, a ação que visa a concessão e o pagamento retroativo dos últimos cinco anos do auxílio-moradia, para aqueles que preencheram os requisitos previstos nas Resoluções 110/2012 e 167/2016, ou seja, os servidores associados que foram deslocados de um município para outro em virtude de nomeação para ocupar cargo em comissão em órgão da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O processo foi distribuído na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde recebeu o número 1006431-18.2021.4.01.3400. O acompanhamento processual pode ser realizado pela da área restrita do site.
Entenda o caso
Em 2014, a associação postulou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aplicasse, no âmbito da Justiça Trabalhista, procedimento adotado pela Justiça Federal (Resolução CJF 04/2008). Julgado em 2016, o pedido da associação foi acolhido resultando na Resolução 167/2016, que traz no inciso VIII do artigo 2º, o conceito de “alteração de lotação”, inserido no artigo 60-B VIII da Lei 8.112/90, assentando que a “alteração de lotação” só se caracteriza pela “remoção”, redistribuição e nomeação para o cargo efetivo.
Ocorre que diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estavam negando o benefício, editando portarias de remoção para ocupar cargo efetivo antes de editar as de nomeação para ocupar cargo em comissão, fazendo com que o servidor recaísse no óbice previsto no inciso VIII do art. 2º da referida resolução.
Diante disso, no final de 2019, a ANAJUSTRA Federal protocolou um Pedido de Providências no CSJT, de n.º 9753.92.2019.5.90.0000, que restou acolhido por decisão monocrática da ministra conselheira Ana Paula Tauceda Branco. Em seu voto, a relatora determinou que os TRTs “procedam o pagamento do auxílio-moradia aos servidores de seu quadro de pessoal, bem como aos cedidos por outros órgãos, que forem deslocados de um município a outro, em razão da nomeação para ocupar cargo em comissão no âmbito do respectivo Tribunal, nos termos do disposto no artigo 1.º da Resolução CSJT n.º 167/2016, desde que preenchidos todos os demais requisitos legais e desde que a nomeação para o exercício de cargo em comissão não tenha sido precedida de remoção, ou seja, que a mudança do domicílio decorra diretamente da nomeação para o cargo em comissão”.
Contudo, levando-se em consideração a relevância da questão, o voto foi submetido ao referendo do Plenário do CSJT que, por maioria, decidiu que todo deslocamento de um servidor no âmbito de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) importa em remoção, o que impediria o recebimento do auxílio-moradia.
Diante do desfecho desfavorável no âmbito administrativo, que contrariou frontalmente o texto legal e o objetivo do legislador, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação judicial para preservar mais esse direito subtraído do servidor associado e requerendo também a diferença não paga nos últimos cinco anos.
A assessoria jurídica da entidade acredita que esse direito será reconhecido pelo Judiciário Federal e irá acompanhar e trabalhar nessa ação, objetivando sua celeridade e o resultado favorável para os associados.
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