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Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal protocolou na segunda-feira, 8/2, a ação que visa a concessão e o pagamento retroativo dos últimos cinco anos do auxílio-moradia, para aqueles que preencheram os requisitos previstos nas Resoluções 110/2012 e 167/2016, ou seja, os servidores associados que foram deslocados de um município para outro em virtude de nomeação para ocupar cargo em comissão em órgão da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O processo foi distribuído na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde recebeu o número 1006431-18.2021.4.01.3400. O acompanhamento processual pode ser realizado pela da área restrita do site.
Entenda o caso
Em 2014, a associação postulou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aplicasse, no âmbito da Justiça Trabalhista, procedimento adotado pela Justiça Federal (Resolução CJF 04/2008). Julgado em 2016, o pedido da associação foi acolhido resultando na Resolução 167/2016, que traz no inciso VIII do artigo 2º, o conceito de “alteração de lotação”, inserido no artigo 60-B VIII da Lei 8.112/90, assentando que a “alteração de lotação” só se caracteriza pela “remoção”, redistribuição e nomeação para o cargo efetivo.
Ocorre que diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estavam negando o benefício, editando portarias de remoção para ocupar cargo efetivo antes de editar as de nomeação para ocupar cargo em comissão, fazendo com que o servidor recaísse no óbice previsto no inciso VIII do art. 2º da referida resolução.
Diante disso, no final de 2019, a ANAJUSTRA Federal protocolou um Pedido de Providências no CSJT, de n.º 9753.92.2019.5.90.0000, que restou acolhido por decisão monocrática da ministra conselheira Ana Paula Tauceda Branco. Em seu voto, a relatora determinou que os TRTs “procedam o pagamento do auxílio-moradia aos servidores de seu quadro de pessoal, bem como aos cedidos por outros órgãos, que forem deslocados de um município a outro, em razão da nomeação para ocupar cargo em comissão no âmbito do respectivo Tribunal, nos termos do disposto no artigo 1.º da Resolução CSJT n.º 167/2016, desde que preenchidos todos os demais requisitos legais e desde que a nomeação para o exercício de cargo em comissão não tenha sido precedida de remoção, ou seja, que a mudança do domicílio decorra diretamente da nomeação para o cargo em comissão”.
Contudo, levando-se em consideração a relevância da questão, o voto foi submetido ao referendo do Plenário do CSJT que, por maioria, decidiu que todo deslocamento de um servidor no âmbito de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) importa em remoção, o que impediria o recebimento do auxílio-moradia.
Diante do desfecho desfavorável no âmbito administrativo, que contrariou frontalmente o texto legal e o objetivo do legislador, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação judicial para preservar mais esse direito subtraído do servidor associado e requerendo também a diferença não paga nos últimos cinco anos.
A assessoria jurídica da entidade acredita que esse direito será reconhecido pelo Judiciário Federal e irá acompanhar e trabalhar nessa ação, objetivando sua celeridade e o resultado favorável para os associados.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
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Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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