VITÓRIA

CJF aprova pagamento retroativo de Quintos absorvidos 

Em pedido administrativo, a ANAJUSTRA Federal defendeu que os seus associados já tinham esse direito.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na segunda-feira, 24, o pagamento retroativo dos Quintos absorvidos com a implementação da primeira parcela do reajuste concedido aos servidores do Judiciário Federal pela Lei 14.523/2023. O desconto foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 638.115, que questionava o direito de incorporação dos Quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001. 

Na decisão desta segunda, a maioria dos conselheiros seguiu divergência apresentada pelo ministro Og Fernandes que defendeu ser único o reajuste da categoria, embora tenha sido dividido em três parcelas. 

“Aguardávamos ansiosos esse julgamento. Estivemos sempre à frente na luta pelo direito à incorporação dos Quintos e esperamos agora a implementação rápida da decisão a fim de minimizar os prejuízos desse desconto”, ressaltou o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

Com a implementação do reajuste da categoria, muitos servidores tiveram a absorção dos Quintos determinada pelo STF e agora receberão os valores de volta.

Em janeiro deste ano, a entidade protocolou no CJF pedido administrativo para “reaver, em favor de seus associados, os valores indevidamente absorvidos entre fevereiro/2023 (concessão da primeira parcela de reajuste da Lei nº 14.523/2023) e o início da vigência da Lei nº 14.687/2023”. 

No pedido, a associação reiterou o entendimento de que seus associados “sempre fizeram jus à percepção dos Quintos/Décimos, já que o direito estava assegurado por decisão judicial transitada em julgado”, conforme delineado na modulação de efeitos do RE 638.115/CE. 

Subsidiariamente, sustentou que o Poder Legislativo ao editar a Lei nº 14.687/2023, responsável por alterar a Lei nº 11.416/2006, garantiu o pagamento dos Quintos/Décimos sem qualquer tipo de redução, absorção ou compensação com reajustes futuros.  

“A intenção do legislador foi superar a modulação de efeitos do RE 638.115 e resguardar os Quintos/Décimos dos servidores das absorções decorrente da Lei nº 14.523/2023, prezando pelo respeito aos princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos”, ressaltou a entidade no documento. 

Na JT 

Na Justiça do Trabalho (JT), o entendimento da ANAJUSTRA Federal foi ratificado em fevereiro do ano passado, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), orientou expressamente a manutenção integral das parcelas de Quintos aos associados.  

No ofício, o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconheceu a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determinou a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.” 

Na época, Parente enfatizou: “Essa é a coroação do nosso entendimento sobre o tema e estamos muito felizes em poder garantir esse direito aos associados, uma vez que a perda dos Quintos é extremamente significativa”.  

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