Exames médicos periódicos para servidores devem ser lançados na rede

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A partir do dia 11 de abril, todos os órgãos públicos federais que tenham servidores ativos em seu quadro de pessoal estão obrigados a providenciar a realização de exames médicos periódicos, e lançar o resultado on-line, em módulo próprio do Siass, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.

A Portaria 783, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MP), publicada no Diário Oficial desta seguunda-feira (11), determina ainda que os exames sejam realizados de forma direta, ou por meio de convênio ou contrato com operadora de saúde.

A medida é mais um passo na construção do prontuário eletrônico da saúde do servidor, que começou a ser implantado no ano passado e que pretende fazer, em breve, um diagnóstico das causas de adoecimento no serviço público.

Dessa maneira, o governo terá uma ferramenta, com todos os dados epidemiológicos do servidor, capaz de subsidiar a formulação de políticas de saúde voltadas para a administração federal.

A primeira parte deste prontuário, referente à perícia médica, já está quase concluída. O módulo foi implantado em 19 estados, envolvendo 64 órgãos federais.

A realização dos exames periódicos já estava prevista desde 2009, quando a legislação foi editada (Lei 11.907/09 e Decreto 6856/09). Desde então, vários órgãos vêm realizando esses exames, mas nem todos estão fazendo o lançamento no sistema informatizado.

“Com a publicação da portaria, eles terão não apenas que fazer os exames, mas também lançar a informação on-line”, explica Sérgio Carneiro, diretor do Departamento de Saúde Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor – Desap, órgão da SRH/MP.

Periodicidade

Os exames são realizados em intervalos de tempo, conforme a idade do servidor e a exposição a riscos no trabalho.

Para os que têm entre 18 e 45 anos, devem ser feitos a cada dois anos; para os com idade acima de 45 anos, uma vez por ano; e para os servidores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, os exames são anuais ou em intervalos menores.

Fonte: Ministério do Planejamento

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Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.

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